"Nós, os monarcas, somos incontestavelmente constantes em um mundo em constante transformação. Pelo motivo de termos estado sempre aqui, mas também por não nos envolvermos na política cotidiana. Estamos informados das mudanças políticas que acontecem em nossas sociedades, mas não fazemos comentários sobre isso. É nisso que assumimos uma posição única. Nenhum dos outros monarcas europeus interfere na política."

Margarethe II, Rainha da Dinamarca

segunda-feira, 12 de dezembro de 2016

A força do Supremo Tribunal Federal está na colegialidade plena


 Lucas De Laurentiis e Peter Panutto

O Supremo Tribunal Federal exerce a função de guardião de nossa Constituição Federal pelo controle incidental de constitucionalidade, com efeitos apenas ao caso concreto, e por meio do controle principal de constitucionalidade, através do qual interpreta a norma constitucional de forma abstrata, vinculando toda a sociedade a seu entendimento.

Pelas suas características, são as decisões proferidas em controle principal que geram mais impacto na própria corte e nos demais Poderes. E foi no exercício deste modo de controle de constitucionalidade, no julgamento de uma medida cautelar nos autos da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 402, proposta pelo partido político Rede Sustentabilidade para questionar a possibilidade de “réus em ação penal perante o STF poderem ocupar cargos que estão na linha de substituição na Presidência da República”, que o ministro Marco Aurélio, em caráter liminar, afastou Renan Calheiros da presidência do Senado Federal, pelo fato deste senador figurar como réu no STF em ação penal pela prática de peculato.

O fundamento utilizado pelo ministro foi o artigo 86, § 1º, da Constituição Federal, que determina a suspensão das funções do presidente da República “nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal”. A liminar foi concedida, no entendimento do ministro, pela possibilidade de o réu Renan Calheiros assumir a presidência da República, diante da linha de sucessão presidencial prevista no artigo 80 da Constituição Federal. Invocou como precedente o afastamento do então Deputado Federal Eduardo Cunha da função de presidente da Câmara dos Deputados, em decisão proferida nos autos da Ação Cautelar 470.

O afastamento de Renan Calheiros da presidência do Senado provocou grande impacto nos três Poderes. No Senado Federal, o próprio Renan se recusou a receber a intimação judicial da decisão contra ele proferida, se esgueirando do oficial de Justiça. Além disto, a Mesa Diretoria do Senado Federal, em ato formal, se recusou a cumprir a decisão monocrática, informando que aguardaria a decisão do plenário do Supremo sobre a questão. No âmbito do Supremo houve mal estar entre os ministros pelo fato de uma decisão tão impactante ter sido concedida monocraticamente, ficando péssimo o clima na corte após manifestação do ministro Gilmar Mendes, na imprensa, tachando o ministro Marco Aurélio de “inimputável” e afirmando que “no Nordeste se diz que não se corre atrás de doido porque não se sabe para onde ele vai”. No âmbito do Poder Executivo a decisão causou apreensão, pois o afastamento do senador Renan da Presidência do Senado poderia prejudicar a programação política de votação no Congresso de pautas de importantes ao Governo Federal.

Visando contornar a crise, a ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, levou ao plenário a medida cautelar apresentada na ADPF 402 para referendo da liminar concedida contra Renan Calheiros. O julgamento foi iniciado com manifestação do ministro relator, Marco Aurélio, que reiterou os fundamentos constantes da concessão da liminar e demonstrou, de forma velada, grande desconforto com o não cumprimento da decisão pelo senador Renan Calheiros e também com a postura do ministro Gilmar Mendes.

O segundo a proferir o voto foi o decano da corte, ministro Celso de Mello, que esclareceu seu voto quanto ao mérito da ADPF consignando “que os substitutos eventuais do presidente da República, caso figurem na posição de réus criminais perante o tribunal, ficarão unicamente impossibilitados de exercer a Presidência da República, embora possam exercer a chefia e direção de suas respectivas Casas”. Acompanharam a divergência os ministros Dias Toffoli, Teori Zavascki, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e a ministra Cármen Lúcia. Por sua vez, acompanharam o voto do relator o ministro Edson Fachin e a ministra Rosa Weber. Portanto, por maioria de votos, o Supremo manteve Renan Calheiros na presidência do Senado Federal retirando-o apenas da linha sucessória presidencial.

Destaca-se o voto do ministro Teori Zavascki, relator da Ação Cautelar 470, que afastou Eduardo Cunha da presidência da Câmara dos Deputados, ressaltando que no caso de Cunha, não se levou apenas em consideração a linha sucessória presidencial, pois havia também sérias acusações contra Cunha de interferência em investigações criminais contra ele.

Denota-se que a invocação do precedente de Cunha para a concessão da liminar contra Renan foi rejeitada por maioria do Supremo Tribunal Federal. Isto porque as matérias de direito e de fato do caso Cunha não se aplicavam plenamente ao caso Renan, pois no caso Cunha o réu, presidente da Câmara, era acusado de postergar o julgamento de seu processo de cassação, havendo, portanto, a justificativa não só do afastamento, mas da urgência da decisão. Ressalta-se ainda que a interpretação do artigo 86, § 1º, da Constituição Federal que justificou o afastamento de Cunha, criticada por parte da doutrina, se deu por analogia, pois o texto constitucional fala em suspensão das atividades do presidente da República, mas no caso Cunha a justificativa se deu pelo uso arbitrário da função de presidente da Câmara, visando obstar a investigação da própria Casa Legislativa e também do Supremo, pois Cunha havia se tornado réu por conta das investigações da "lava jato", justificando-se a urgência do caso, que não ficou demonstrado no caso Renan.


O julgamento da medida cautelar contra o senador Renan Calheiros externou a tensão entre os Poderes da República e o Supremo Tribunal Federal tem grande responsabilidade na manutenção da estabilidade do país. Cabe a ele a última palavra sobre temas relevantes. 

E para isto nossa Corte Constitucional deve demonstrar sua força como órgão colegiado e não como um apanhado de ministros autônomos. A força de um ministro, demonstrada por decisões monocráticas ou por manifestações na imprensa, acarretam fragilidade do tribunal. 

A estabilidade do Supremo Tribunal Federal é imprescindível para a estabilidade do país, tão abatido pelas crises política e econômica. Imprescindível, neste momento, que o Supremo Tribunal Federal, presidido pela ministra Cármen Lúcia, adquira uma postura de diálogo entre seus membros, para que as decisões proferidas sejam efetivamente do tribunal e não de um ou outro ministro. Só assim o tribunal conseguirá manter a legitimidade perante os demais Poderes e perante sociedade. 

Para tanto, cada ministro deve proferir suas decisões com base nos precedentes do tribunal e não com base em seu próprio entendimento. Mais do que isso, devem enfrentar os argumentos apresentados pelos demais ministros de forma sincera e fundamentada. Neste momento de crise, prudente que decisões impactantes para a nação sejam tomadas em colegiado. 

A força do Supremo Tribunal Federal está nas decisões dialogadas, resultado do entendimento do plenário, e não na demonstração de força de um ou outro ministro. Caso contrário nossa Corte Constitucional pode colocar em cheque sua legitimidade.

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