"Nós, os monarcas, somos incontestavelmente constantes em um mundo em constante transformação. Pelo motivo de termos estado sempre aqui, mas também por não nos envolvermos na política cotidiana. Estamos informados das mudanças políticas que acontecem em nossas sociedades, mas não fazemos comentários sobre isso. É nisso que assumimos uma posição única. Nenhum dos outros monarcas europeus interfere na política."

Margarethe II, Rainha da Dinamarca

sábado, 1 de outubro de 2016

ONU E OS DIREITOS HUMANOS



A ONU foi fundada oficialmente em 24 de Outubro de 1945, em São Francisco, Califórnia, ao final da Segunda Guerra Mundial. Representou importante mecanismo de cooperação internacional, a fim de construir a paz no pós-Guerra, e prevenir guerras futuras. A ONU, que substituiu a Liga das Nações, voltou-se para os seguintes objetivos:

• Manter a paz e da segurança internacionais (vertente repressiva – forma de inibição da violação de direitos baseada na punição com base legal).

• Promover os direitos humanos no âmbito internacional (vertente promocional – caracteriza-se pela adoção de medidas capazes de criar o sentimento de pertencimento e um senso de identidade social para romper com o isolamento dos guetos e com a repulsa e a hostilidade da mútua exclusão entre as comunidades excluídas e a sociedade que as exclui, favorecendo o respeito à diversidade).

• Cooperar internacionalmente nas esferas social e econômica.

Esses objetivos, porém, não têm sido buscados de forma equilibrada. Tem-se concedido peso especialmente maior à manutenção da paz do que à promoção de direitos humanos e à cooperação internacional.

A ONU é formada por diversos órgãos, alguns deles com grande presença na mídia internacional: a Assembléia-Geral – que corresponderia ao poder legislativo; o Conselho de Segurança, que corresponderia ao poder executivo; a Corte Internacional de Justiça, que corresponderia ao poder judiciário e, ainda, o Conselho Econômico e Social, o Conselho de Tutela, o Secretariado e o Conselho de Direitos Humanos.

A Assembléia-Geral é o órgão mais democrático, formada por todos os membros das Nações Unidas (Estados membros), que têm direito a um voto, com igual peso. A assembléia tem a função de discutir e fazer recomendações sobre quaisquer matérias que sejam objeto da Carta da ONU de 1945.

A Corte Internacional de Justiça, principal órgão judicial, é composta por 15 juízes. Ela dispõe tanto de jurisdição contenciosa, como de jurisdição consultiva. Apenas os estados podem entrar em disputa perante a Corte. A solução de controvérsias envolvendo indivíduos não compete à Corte, deve ser buscada por meio do Tribunal Penal Internacional (TPI), tribunal permanente capaz de investigar e julgar indivíduos acusados das mais graves violações de direito internacional humanitário, os chamados crimes de guerra, contra a humanidade ou de genocídio.

O Conselho de Segurança é o órgão mais poderoso das Nações Unidas e tem como missão manter a paz e a segurança internacionais, podendo impor sanções de caráter econômico e militar aos estados-membros. É constituído por cinco membros permanentes e dez não-permanentes. Os membros não-permanentes são eleitos pela Assembléia-Geral da ONU, para um mandato de dois anos. O Brasil foi membro não-permanente do Conselho por dois anos (janeiro de 2004 a dezembro de 2005). Durante esse período em que atuou no Conselho, o Brasil participou ativamente de missões da ONU no Timor Leste e na estabilização do Haiti (MINUSTAH).

O Brasil continua em campanha para conseguir vaga permanente assim como uma reestruturação desse órgão de forma a garantir a participação de países em desenvolvimento. Os cinco membros permanentes – França, Rússia, China, Estados Unidos e Reino Unido – foram indicados por ocasião da elaboração da Carta da ONU em 1945 e têm poder de veto nas deliberações.

O Conselho Econômico e Social (Ecosoc) é composto por 54 membros sendo que anualmente 18 são eleitos pela Assembléia Geral para um mandato de 3 anos. O Conselho Econômico e Social é o principal órgão das Nações Unidas para a coordenação e análise das políticas econômicas e sociais, dando assessoria e incentivando o diálogo sobre questões de desenvolvimento e promoção da cooperação em questões econômicas, sociais e culturais. Para a execução dessa meta, o Conselho pode criar órgãos subsidiários como comissões funcionais e comitês permanentes. A Comissão de Direitos Humanos era uma das comissões desse Conselho, mas, em15 de março de 2006, os Estados-membros, com o objetivo de reforçar a proteção e promoção dos direitos humanos em todo o mundo, substituíram a Comissão por um novo Conselho de Direitos Humanos não mais subordinado ao Ecosoc. A antiga Comissão de Direitos Humanos, que funcionava no âmbito desse Conselho desde 1946, teve papel importante na implementação dos instrumentos internacionais de proteção aos direitos humanos. Porém, nos últimos anos, ela enfrentava desgaste e críticas severas, em parte, porque países com histórico de violações de direitos humanos tinham assento nesse colegiado e não permitiam que houvesse inspeções em seus territórios.

O Conselho de Direitos Humanos é órgão subsidiário da Assembléia Geral e presta contas diretamente a todos os membros da ONU. É responsável por promover o respeito universal e a proteção de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, podendo analisar as violações de direitos, analisar a atuação dos Estados-membros, responder a situações emergenciais e ainda suspender os direitos e privilégios de qualquer membro do Conselho, desde que considere que cometeu continuadamente violações flagrantes e sistemáticas dos direitos humanos durante o seu mandato. Este processo de suspensão exige uma maioria de dois terços dos votos da Assembléia Geral. É integrado por 47 países eleitos em votação direta, diferentemente da “eleição” que ocorria na antiga Comissão, onde os membros eram escolhidos e depois eleitos por aclamação. A distribuição dos assentos é feita de acordo com uma representação geográfica eqüitativa (13 do Grupo dos Países Africanos; 13 do Grupo dos Países Asiáticos; 7 do Grupo dos Países do Leste Europeu; 8 do Grupo dos Países da América Latina e do Caribe; e 7 do Grupo dos Países da Europa Ocidental e Outros). Os integrantes possuem um mandato de três anos, sem reeleição após dois mandatos consecutivos. O Brasil, após uma acirrada eleição, conseguiu ter assento no novo Conselho.

O Conselho de Tutela teve como principal objetivo acelerar o processo de descolonização, a fim de estimular o progresso político, econômico, social e educacional dos territórios tutelados. O Conselho guiou-se principalmente pelo princípio da auto-determinação dos povos, afirmando que eles têm como direito natural decidir a cada momento que caminho é mais adequado para o seu desenvolvimento, ou seja, autodeterminação é vontade do povo, é democracia. Entre suas funções: analisar relatórios e petições e realizar visitas aos territórios tutelados.


O Secretariado é o principal órgão administrativo das Nações Unidas. O cargo de Secretário-Geral – principal funcionário administrativo da organização, de acordo com o artigo 97 da Carta da ONU – é, desde outubro de 2006, ocupado pelo sul coreano Ban Ki-moon que sucedeu o ganense Kofi Annan.

Atualmente, o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) diretamente ligado à Assembléia-Geral das Nações Unidas é o organismo responsável por coordenar todas as ações da ONU que tenham como meta a proteção dos direitos humanos.


Verônica Maria da Silva Gomes  



 O que são os direitos humanos?


Os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição.

Os direitos humanos incluem o direito à vida e à liberdade, à liberdade de opinião e de expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre e muitos outros. Todos merecem estes direitos, sem discriminação.

O Direito Internacional dos Direitos Humanos estabelece as obrigações dos governos de agirem de determinadas maneiras ou de se absterem de certos atos, a fim de promover e proteger os direitos humanos e as liberdades de grupos ou indivíduos.

Desde o estabelecimento das Nações Unidas, em 1945 – em meio ao forte lembrete sobre a barbárie da Segunda Guerra Mundial –, um de seus objetivos fundamentais tem sido promover e encorajar o respeito aos direitos humanos para todos, conforme estipulado na Carta das Nações Unidas:

“Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta da ONU, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor do ser humano e na igualdade de direitos entre homens e mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla, … a Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações…”

Preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948



Contexto e definição dos direitos humanos

Os direitos humanos são comumente compreendidos como aqueles direitos inerentes ao ser humano. O conceito de Direitos Humanos reconhece que cada ser humano pode desfrutar de seus direitos humanos sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outro tipo, origem social ou nacional ou condição de nascimento ou riqueza.

Os direitos humanos são garantidos legalmente pela lei de direitos humanos, protegendo indivíduos e grupos contra ações que interferem nas liberdades fundamentais e na dignidade humana.

Estão expressos em tratados, no direito internacional consuetudinário, conjuntos de princípios e outras modalidades do Direito. A legislação de direitos humanos obriga os Estados a agir de uma determinada maneira e proíbe os Estados de se envolverem em atividades específicas. No entanto, a legislação não estabelece os direitos humanos. Os direitos humanos são direitos inerentes a cada pessoa simplesmente por ela ser um humano.

Tratados e outras modalidades do Direito costumam servir para proteger formalmente os direitos de indivíduos ou grupos contra ações ou abandono dos governos, que interferem no desfrute de seus direitos humanos.

Algumas das características mais importantes dos direitos humanos são:

Os direitos humanos são fundados sobre o respeito pela dignidade e o valor de cada pessoa;
Os direitos humanos são universais, o que quer dizer que são aplicados de forma igual e sem discriminação a todas as pessoas;

Os direitos humanos são inalienáveis, e ninguém pode ser privado de seus direitos humanos; eles podem ser limitados em situações específicas. Por exemplo, o direito à liberdade pode ser restringido se uma pessoa é considerada culpada de um crime diante de um tribunal e com o devido processo legal;

Os direitos humanos são indivisíveis, inter-relacionados e interdependentes, já que é insuficiente respeitar alguns direitos humanos e outros não. Na prática, a violação de um direito vai afetar o respeito por muitos outros;

Todos os direitos humanos devem, portanto, ser vistos como de igual importância, sendo igualmente essencial respeitar a dignidade e o valor de cada pessoa.


Normas internacionais de direitos humanos

A expressão formal dos direitos humanos inerentes se dá através das normas internacionais de direitos humanos. Uma série de tratados internacionais dos direitos humanos e outros instrumentos surgiram a partir de 1945, conferindo uma forma legal aos direitos humanos inerentes.

A criação das Nações Unidas viabilizou um fórum ideal para o desenvolvimento e a adoção dos instrumentos internacionais de direitos humanos. Outros instrumentos foram adotados a nível regional, refletindo as preocupações sobre os direitos humanos particulares a cada região.

A maioria dos países também adotou constituições e outras leis que protegem formalmente os direitos humanos básicos. Muitas vezes, a linguagem utilizada pelos Estados vem dos instrumentos internacionais de direitos humanos.

As normas internacionais de direitos humanos consistem, principalmente, de tratados e costumes, bem como declarações, diretrizes e princípios, entre outros.



Tratados

Um tratado é um acordo entre os Estados, que se comprometem com regras específicas. Tratados internacionais têm diferentes designações, como pactos, cartas, protocolos, convenções e acordos. Um tratado é legalmente vinculativo para os Estados que tenham consentido em se comprometer com as disposições do tratado – em outras palavras, que são parte do tratado.

Um Estado pode fazer parte de um tratado através de uma ratificação, adesão ou sucessão.

A ratificação é a expressão formal do consentimento de um Estado em se comprometer com um tratado. Somente um Estado que tenha assinado o tratado anteriormente – durante o período no qual o tratado esteve aberto a assinaturas – pode ratificá-lo.

A ratificação consiste de dois atos processuais: a nível interno, requer a aprovação pelo órgão constitucional apropriado – como o Parlamento, por exemplo. A nível internacional, de acordo com as disposições do tratado em questão, o instrumento de ratificação deve ser formalmente transmitido ao depositário, que pode ser um Estado ou uma organização internacional como a ONU.

A adesão implica o consentimento de um Estado que não tenha assinado anteriormente o instrumento. Estados ratificam tratados antes e depois de este ter entrado em vigor. O mesmo se aplica à adesão.

Um Estado também pode fazer parte de um tratado por sucessão, que acontece em virtude de uma disposição específica do tratado ou de uma declaração. A maior parte dos tratados não são auto-executáveis. Em alguns Estados tratados são superiores à legislação interna, enquanto em outros Estados tratados recebem status constitucional e em outros apenas certas disposições de um tratado são incorporadas à legislação interna.

Um Estado pode, ao ratificar um tratado, formular reservas a ele, indicando que, embora consinta em se comprometer com a maior parte das disposições, não concorda com se comprometer com certas disposições. No entanto, uma reserva não pode derrotar o objeto e o propósito do tratado.

Além disso, mesmo que um Estado não faça parte de um tratado ou não tenha formulado reservas, o Estado pode ainda estar comprometido com as disposições do tratado que se tornaram direito internacional consuetudinário ou constituem normas imperativas do direito internacional, como a proibição da tortura. Todos os tratados das Nações Unidas estão reunidos em treaties.un.org



Costume

O direito internacional consuetudinário – ou simplesmente “costume” – é o termo usado para descrever uma prática geral e consistente seguida por Estados, decorrente de um sentimento de obrigação legal.

Assim, por exemplo, enquanto a Declaração Universal dos Direitos Humanos não é, em si, um tratado vinculativo, algumas de suas disposições têm o caráter de direito internacional consuetudinário.



Declarações, resoluções etc. adotadas pelos órgãos das Nações Unidas

Normas gerais do direito internacional – princípios e práticas com os quais a maior parte dos Estados concordaria – constam, muitas vezes, em declarações, proclamações, regras, diretrizes, recomendações e princípios.

Apesar de não ter nenhum feito legal sobre os Estados, elas representam um consenso amplo por parte da comunidade internacional e, portanto, têm uma força moral forte e inegável em termos na prática dos Estados, em relação a sua conduta das relações internacionais.

O valor de tais instrumentos está no reconhecimento e na aceitação por um grande número de Estados e, mesmo sem o efeito vinculativo legal, podem ser vistos como uma declaração de princípios amplamente aceitos pela comunidade internacional.

A Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, por exemplo, recebeu o apoio dos Estados Unidos em 2010, o último dos quatro Estados-membros da ONU que se opuseram a ela.

Ao adotar a Declaração, os Estados se comprometeram a reconhecer os direitos dos povos indígenas sob a lei internacional, com o direito de serem respeitados como povos distintos e o direito de determinar seu próprio desenvolvimento de acordo com sua cultura, prioridades e leis consuetudinárias (costumes).

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