"Nós, os monarcas, somos incontestavelmente constantes em um mundo em constante transformação. Pelo motivo de termos estado sempre aqui, mas também por não nos envolvermos na política cotidiana. Estamos informados das mudanças políticas que acontecem em nossas sociedades, mas não fazemos comentários sobre isso. É nisso que assumimos uma posição única. Nenhum dos outros monarcas europeus interfere na política."

Margarethe II, Rainha da Dinamarca

terça-feira, 4 de março de 2014

O movimento das “Diretas Já” e a construção do STF


Há um consenso em se concluir que o Supremo Tribunal Federal não é mais o mesmo. Muito se discute acerca dos atuais problemas na imagem que o STF construiu nos últimos anos, seja no seu papel de protagonista político, seja na postura de seus componentes, seja na forma como algumas decisões são proferidas.

O atual STF (e sua consequente imagem) se alicerça em um espaço de poder historicamente ocupado no Brasil pela figura do presidente da República. Esta entidade onipresente, que sempre se plasmou na fusão da instituição com a imagem da pessoa que a ocupava, serviu, desde os tempos imperiais, como mola-mestra dos destinos da República.

Com o olhar retrospectivo, torna-se mais claro concluir que a edificação da democracia no país somente seria possível com o recuo da centralidade do Poder Executivo, de forma que o hiato deixado pudesse ser preenchido pela representação popular e institucional do Legislativo. Por várias razões isso acabou não ocorrendo da maneira esperada e chegamos aos 25 anos da Constituição de 1988 com um Congresso retraído. O STF, na inércia da primazia linguística dos direitos fundamentais e do Estado Constitucional, ganhou corpo e autoridade e hoje rivaliza com o Executivo na responsabilidade com a própria governabilidade do país.

Como isso se deu na história recente do país? Para além das explicações insuficientes da filosofia do Direito Constitucional, é fundamental rememorar fatos e eventos políticos que alteraram o curso da história e ajudaram a produzir o ambiente institucional que hoje se tem no país. Os limites à autoridade do Poder Executivo passaram a ter novo enredo a partir da década de 1980.

Comemoraremos nos próximos dias 10 e 16 de abril, 30 anos de realização no Rio de Janeiro e em São Paulo dos comícios-símbolos do movimento das “Diretas Já”. Há uma tendência em estudar as “Diretas Já” como um evento preparatório para os trabalhos constituintes de 1987-1988 e, por assim dizer, reduzir a sua importância política. Em realidade, o movimento das “Diretas Já”, além de ser a maior manifestação popular-pública da história do país, é também o ponto de inflexão da separação de poderes, o big bang de nossa etapa democrática.

Sob essa perspectiva, a Constituição de 1988 é também o resultado de um novo arranjo de forças políticas que se tornou possível e viável a partir do decadente paradigma cuja ruína se acelerou com as “Diretas Já”. De fato, o enfraquecimento do Regime Militar e a gradual abertura política do país podem ser associados à convergência de vários eventos igualmente decisivos: a revogação do Ato Institucional nº 5, o restabelecimento da imunidade parlamentar e a reestruturação do sistema partidário com a Emenda Constitucional 11, de 13 de outubro de 1978 (artigos 1º — com alteração do artigo 32 e 152 da Constituição de 1967/1969 — e 3º); a Lei 6.683, de 28 de agosto de 1979 (Lei da Anistia); as eleições diretas para governadores em 15 de novembro de 1982, com a vitória do PMDB em São Paulo e em Minas Gerais e do PDT no Rio de Janeiro (com Franco Montoro, Tancredo Neves e Leonel Brizola); as consequências dessa eleição para a composição do Colégio Eleitoral em janeiro de 1985; a Aliança Democrática; a crise econômica grave durante o Governo Figueiredo com recessão de 1981 a 1983 e aumento da inflação e da dívida externa; a greve de 1978 do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC e a renovação do movimento sindical com a fundação da CUT.

Entretanto, é o movimento das “Diretas Já” que melhor representou o processo de redemocratização e restrição aos poderes do Regime Militar. Em um misto de insatisfação, paixão e esperança, as “Diretas Já” deixaram como legado a ideia subliminar — fundamental em uma democracia — de que o povo se organiza e se manifesta quando a situação chega a um limite político-econômico (o estado de “calamidade total” de que falou Teotônio Vilela na famosa entrevista ao programa Canal Livre em novembro de 1982).

A Folha de S. Paulo de 17 de abril de 1984 descreveu a espontaneidade e sinceridade do movimento que foi se fortalecendo desde março de 1983 em uma imprevisível dinâmica de formação de consenso que chegou ao seu ápice no Vale do Anhangabaú em 16 de abril de 1984: “Mais de um milhão de pessoas em silêncio, mãos entrelaçadas, braços para cima. Ao sinal do Maestro Benito Juarez, da Orquestra Sinfônica de Campinas, a multidão cantou o Hino Nacional. Do céu caía papel picado, papel amarelo, a cor das diretas, brilhando à luz dos holofotes. No Vale do Anhangabaú, muita gente chorou.”

De fato, o movimento das “Diretas Já” não foi isolado e não se resumiu a um único comício. Desde 1983, atos públicos, embora com participação popular limitada, se espalhavam pelo país, levantando a reivindicação das eleições diretas para Presidente da República, prerrogativa popular essa que havia sido abandonada desde o Ato Institucional de 09 de abril de 1964 quando o seu artigo 2º previu que “A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República, cujos mandatos terminarão em trinta e um (31) de janeiro de 1966, será realizada pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, dentro de dois (2) dias, a cortas deste Ato, em sessão pública e votação nominal.”

Dali se seguiu espúria tradição no Brasil com o art. 6º, parágrafo único, da Emenda Constitucional 9, de 22 de julho de 1964 (apesar da promessa do artigo 1º e a mudança do artigo 38 e 81 da Constituição de 1946); artigo 9º do Ato Institucional 2, de 27 de outubro de 1965 (apesar da promessa do artigo 26 do próprio Ato Institucional); artigo 76 da Constituição de 1967; e artigo 74 da Emenda Constitucional 1, de 17 de outubro de 1969.

Em 19 de abril de 1983, o deputado federal Dante de Oliveira (PMDB-MT) apresentou a Proposta de Emenda Constitucional 5/1983 por meio do qual propunha nova redação aos artigos 74 e 148 da Constituição de 67/69. A chamada “Emenda Dante de Oliveira” imediatamente se tornou uma bandeira e alimentou a realização de atos públicos e comícios como os ocorridos em São Paulo em 25 de janeiro de 1984, em Belo Horizonte em 24 de fevereiro de 1984, no Rio de Janeiro em 21 de março de 1984, o famoso comício da Candelária em 10 de abril de 1984, em Goiânia em 12 de abril de 1984, em Porto Alegre em 13 de abril de 1984 até o comício do Vale do Anhangabaú de 16 de abril de 1984.

O movimento, ao tempo em que ganhava estatura e força política, fortalecia também seus próprios símbolos e personagens que vieram a moldar emblematicamente o processo de resgate da cidadania. É dessa narrativa que se consolidou Ulysses Guimarães, então presidente do PMDB, como o “Sr. Diretas”, e o senador Teotônio Vilela como o “Menestrel das Alagoas” (mesmo com a sua morte em 27 de novembro de 1983), eternizado na famosa charge de Henfil de 1984. O enredo dramático ainda se estruturaria por meio de uma “tragédia”, de uma “morte”, a ausência impactante de um personagem com a força de torná-lo mito. Não me refiro ao falecimento sentido do recém-eleito presidente Tancredo Neves em 21 de abril de 1985, mas ao da “Proposta Dante Oliveira” em 25 de abril de 1984, quando obtivera em votação plenária no Congresso 298 votos dos 479 parlamentares presentes. Não se conseguiu atingir a marcar de 320 congressistas. A derrota na votação do Legislativo erigiu em definitivo a “eleição direta para presidente da República” na maior de todas as bandeiras democráticas.

Estávamos no amanhecer de um novo tempo, de uma nova separação reequilibrada de poderes, da qual a Constituição de 1988 foi seu selo terminante. Dessa histórica passagem da década de 1980, o Supremo Tribunal Federal se apresentou com mero espectador, testemunha de um país que conseguiu se reerguer por meio das multidões e da imprensa livre. Viria a se beneficiar (ou se prejudicar), anos mais tarde, no espaço político deixado pela retração do Executivo causado pelo movimento incontido das ruas. Esses são ecos que não podem ser esquecidos, mesmo em tempos de normalidade institucional, mesmo quando as crises políticas ou econômicas parecem ser controladas nos limites da legalidade constitucional, mesmo quando informalmente se elegem instituições garantes dos direitos. Como bem representou Paulo Caruso, em charge publicada na Folha de S. Paulo de 25 de abril de 1984, o movimento das “Diretas Já” foi um segundo grito de independência, quando se viu a “história brotar das ruas e na garganta do povo” (nas palavras de Ulysses Guimarães em 24 de abril de 1984 em discurso no Congresso).

Rememorar aqueles fatos e re-significá-los talvez nos ajude a ter claro que a democracia é um bem que merece cuidado constante e que as instituições previstas na Constituição de 1988 não têm poderes absolutos e, em última análise, devem sempre prestar reverência a esse legado, reconhecendo seus próprios limites e valorizando o equilíbrio de forças. Na democracia nem ao Executivo, nem ao Legislativo e nem ao Judiciário cabe o papel de protagonismo.

Rodrigo de Oliveira Kaufmann 

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