"Nós, os monarcas, somos incontestavelmente constantes em um mundo em constante transformação. Pelo motivo de termos estado sempre aqui, mas também por não nos envolvermos na política cotidiana. Estamos informados das mudanças políticas que acontecem em nossas sociedades, mas não fazemos comentários sobre isso. É nisso que assumimos uma posição única. Nenhum dos outros monarcas europeus interfere na política."

Margarethe II, Rainha da Dinamarca

sábado, 19 de fevereiro de 2011

Reforma Política na Federação Brasileira



O Estado é a mais complexa das organizações criadas pelo homem, cujo nascimento prende-se as vicissitudes políticas transpostas pela sociedade no inicio dos tempos modernos como conseqüência do violento processo de lutas religiosas responsáveis pela instauração da insegurança no meio social e relativamente a qual, as instituições jurídicas da época medieval eram absolutamente impotentes. 




Urgia então, o surgimento de um poder que se colocasse acima das facções em combate. Assim, nas palavras de Jorge Miranda, “era necessário que o rei deixasse de ser tão somente um aliado de um dos grupos rivais do qual tiraria a forca para subjulgar o outro.” Era mister tornar o rei soberano e acima das próprias leis (legibus solutus).



Ao cabo desse poder de fortalecimento do poder real advém o Estado Moderno, cuja tônica é exatamente a existência de uma ordem jurídica soberana portanto, suprema e origem de toda a autoridade dentro do Estado. São esses traços,que ate hoje informa o Estado Moderno,mesmo não sendo idêntico aos traçados do século XVI, é que desde aquela época ate os nossos dias foi possível , de certa forma, controlar o exercício do poder absoluto do Estado, sem que ele deixasse de ser soberano.



Com o Estado nasce a política,derivado do adjetivo polis (politikós),significando tudo aquilo que se refere a cidade, e portanto ao cidadão publico, privado, sociável e social, sendo o termo “política “difundido pela obra de Aristóteles,intitulada “A Política”,considerada o primeiro grande tratado sobre a natureza, as funções, as divisões e formas de governo do Estado,ou seja, reflexões descritivas e prescritivas sobre as coisas da cidade. 




Contudo, a expressão Estado surgiu na Itália no século XIV a partir da palavra status, que indicava a situação pessoal do dirigente que formara em torno de si uma organização política territorial em decorrência da imposição de uma ordem assimétrica, baseada em leis e no seu uso coercitivo, assegurando privilégios a uns poucos e muito trabalho para maioria dos habitantes de um dado território ou de uma cidade.



Durante séculos o termo, “política”foi empregado principalmente para designar e indicar obras destinadas ao estudo da esfera da atividade humana que de algum modo faz referencia às coisas do Estado, a forma de interpretar suas relações internacionais e sua supremacia interna, seus aspectos correlatos, todos eles sempre ligados à forma dele se impor, através de leis escritas ou sob a força das armas, mas de modo geral , agindo sob o consenso donde arriscamos dizer que a lei escrita de cada um destes estados que apareceram na historia é a testemunha que deve ser suscitada pelos comentadores e exegetas, e com eles também a, a política pois o domínio desta, ainda que definível e limitado, tem relações estritas com diversos campos do conhecimento humano, de tal sorte que torna o conhecimento político dinâmico e criador longe de paradigmas estanques.



Neste final de século duas distinções podemos apontar.Primeiro,que o nascimento ou a constituição deste Estado tem data e lugar certo : é europeu e nos séculos XVIII e XIX , e a segunda é que a política define-se, por dois traços essenciais, quais sejam, a existência de uma comunidade e que no âmago desta, exista uma instancia de poder. Assim, existe política a partir do momentos em que uma comunidade se coloca a questão do poder ou desde que o poder exercido por alguns se exerça nesta comunidade levando em conta o seu modo de vida. 




Nota-se entretanto que não se menciona hierarquia, autoridade ou comando, assim,pode-se dizer que tal comunidade tem política mas não necessariamente é uma comunidade política.



Segundo Francis Wolff, dois são os aspectos opostos e complementares constitutivos do político : de um lado, o comunitário, de outro lado, o poder Não ha política sem a idéia de comunidade e sem poder que a assegure. 




O sonho que inspirou o estado contemporâneo foi assentado num sistema jurídico com regras claras e prontas, decorrentes dos ideais liberais do final do século XVIII,com a Revolução Francesa inaugurando – o formalmente, fundado na Constituição que o organiza e descreve, garantindo direitos aos cidadãos. 




No discurso "Sobre a Constituição", pronunciado em 10 de maio de 1793, Robespierre coloca a aporia ainda hoje irresolvida nos Estados republicanos que se julgam democráticos: "Dar ao governo a força necessária para que os cidadãos respeitem sempre os direitos dos cidadãos; e fazer isto de um modo tal que o governo nunca possa violar estes mesmos direitos". O governo, continua, "é instituído para fazer a vontade geral respeitada. Mas os governantes possuem uma vontade particular: e toda vontade particular tenta dominar a outra".


Qualquer Constituição deve, segundo Robespierre, "defender a liberdade pública e individual contra o próprio governo". De modo rousseoísta, ele ataca: "o povo é bom e seus delegados são corruptíveis: é na virtude e na soberania do povo que precisamos buscar uma barreira contra os vícios e o despotismo do governo... A corrupção dos governos tem sua fonte no excesso do seu poder e na sua independência nos confrontos com o povo soberano". Robespierre invectiva a "velha mania dos governos de querer muito governar". 



Apesar dessas proclamações, o político termina afirmando que "no governo representativo não existem leis constitutivas tão importantes quanto as que garantem a regularidade das eleições". E a solidez de uma Constituição se baseia "na bondade dos costumes, no conhecimento e no sentido profundo dos sagrados direitos do homem". 




Empurrado pelas massas e cercado pelos contra-revolucionários de todos os matizes, dentro e fora da Convenção, o setor jacobino encara, finalmente, o problema do governo comum e suas diferenças com o governo revolucionário. 




O primeiro conserva a República, o segundo funda a mesma. O governo revolucionário extrai sua legitimidade da "mais santa dentre as leis, a salvação do povo" e da necessidade. Governo revolucionário não significa "anarquia nem desordem. 




O seu fim é, pelo contrário, reprimir as duas coisas, para conduzir ao domínio das leis (...) quanto maior o seu poder, quanto mais sua ação é livre e rápida, tanto mais é necessária a boa fé para dirigi-lo". (Relatório apresentado em 25 de dezembro de 1793 à Convenção, em nome do Comitê de Salvação Pública). A mudança de "soberania popular" para "ditadura" é clara. A última salva o povo.



A realidade intertemporal demonstrou que não obstante as discussões sociais -filosóficas, desde que iniciamos a nossa vida sob o prisma da ordenação de Nação, ha um dado que permanece constante na realidade política, indiferente as sucessivas formas de organização constitucional adotadas ao decorrer dos tempos: todo o poder tende a concentrar-se no chefe do estado, de maneira mais ou menos concentrada.



O Brasil não difere desta interação, haja visto que os primeiros governos presidenciais não passaram de ditaduras militares sob a justificativa teórica da ideologia positivista,pois imaginava-se que o sistema presidencialista viesse quebrar, de algum modo, a onipotência do presidente da republica e neste contexto, Rui Barbosa em 1914 que proclama que “o presidencialismo brasileiro, não é senão uma ditadura em estado crônico, a irresponsabilidade geral, a irresponsabilidade consolidada, a irresponsabilidade sistemática do Poder Executivo”. 




Ernst Hambloch, nos conta que vinte anos depois, um diplomata inglês que aqui vivera por vinte e cinco anos foi expulso do território brasileiro ao publicar uma obra ousada à época nal qual analisava o sistema político brasileiro intitulada, “Sua majestade o Presidente do Brasil”.



O fato é que, após dois períodos de governo de exceção, chefiados por Getulio Vargas – antes e depois da Constituição de 1934 – e, apos os 20 anos de regime militar, tínhamos a esperança de que a reconstitucionalização do pais, o nosso sistema político se encaminhasse, afinal,para um estado de melhor equilíbrio de poderes de foma que este foi um dos preceitos tulelados sob a perspectiva que caracterizou a Assembléia Constituinte, cujos trabalhos encerraram em 1988, de tal sorte que o objetivo básico foi o de restaurar a democracia apos anos de autoritarismo político, e eventualmente inaugurar uma tradição de constitucionalismo.



Passados dezessete anos não é preciso ser um exímio cientista político para perceber os sintomas de um crise em todo o nosso sistema político brasileiro, uma crise que conforme bem acalenta Wanderley Guilherme dos Santos, é normal em sistema democráticos funcionando,operando. 




Crise aguda de um sistema doente que clama por socorro a beira de uma falência múltipla. Desta feita volta à baila a da agenda nacional o tema da reforma política como instrumento de (re)construção da democracia brasileira mediante a transição alternativa políticas e institucionais.




Até ai todos concordamos, porem neste termos esgota-se o consenso tendo em vista que de resto ela é marcada por uma serie de controvérsias, que vão desde sua definição ate seus verdadeiros efeitos e sua utilidade. A consolidação da democracia em paises como o Brasil, com fortes desigualdades e exclusão sociais, exige um avanço no seu patamar civilizatorio. 




A democracia política não se constrói sobre a social sem a reinvenção de um novo Estado constituído por organizações publicas não estatais que abandonem o vezo burocrático e paquidérmico da coisa publica.



Neste momento é chegada a hora de se alertar que não é possível haver remissão política de atos cometidos de forma vil, e porque não dizer, de maneira aética, com a sedução do discurso da reforma política. 




A Nação clama pela restrição do individualismo déspota do exercício de mandatos parlamentares, pelo reforço da coerência partidária, combate às legendas de alugueis,das migrações partidárias,transparência nas contribuições e arrecadações pecuniárias e assim, seguirmos em busca da superação da ordem atual, em que nossas decisões políticas supostamente soberanas são duramente condicionadas pelas percepções e disposições de agentes dispersos e remotos.



Afinal, não podemos perder de vista que a perspectiva do eleitor é a única de idealmente emerge como universalizável, como projeto de realização cidadã, razão de ser próprio processo eleitoral, ante o qual os demais são meios – o político como servidor publico – ou representam claramente o particular – o investidos, pois como sugere a epistemologia piagetiana, a cidadania resulta de um processo interativo de participação política do eleitorado, processo no qual é a experiência do conflito, a exposição aos problemas – e não os ignora ou deles ser resguardado –mo que leva à desestabilização de conhecimento e valores preestabelecidos, propiciando o amadurecimento cognitivo e moral em direção a autonomia.



A força contemporânea do papel legitimador da opinião publica sob a forma de pesquisas de opinião demonstra a real necessidade da melhoria da legislação eleitoral, de forma a permitir à sociedade um controle mais efetivo sobre a qualidade das ações de seus representantes como também, dar ao povo um mínimo de poder decisório sobre matérias que lhes são vitais.




A clara vontade de mudança demonstrada pelo povo brasileiro nas últimas eleições não podem ser solapadas por facções partidárias, que estão desperdiçando a oportunidade histórica de promover mudanças voltadas à busca da justiça social, igualdade democrática, e de um substrato sólido para a retomada equilibrada do crescimento econômico brasileiro.




É evidente que com a evolução do Estado Moderno, o exercício do governo inclui cada vez mais tarefas técnicas e complexas, contribuindo para o estabelecimento de uma relação autoritária entre governantes e governados, e isto tem provocado conseqüências negativas, desde a indiferença ate a hostilidade do povo para com o governo e vice-versa.




O sucesso de uma federação democrática depende da forma como a estrutura de relacionamento entre os níveis de governo esta montada. Os organismos regionais do Executivo federal vem sendo deteriorados, ha décadas, pela corrupção e clientelismo. A relação entre os governos estaduais e os municípios também precisam sofrer alterações, uma vez que impera a máxima romana: dividir para governar, isto é, governadores jogam com a divisão das prefeituras para reforçar o poder estadual,acirrando desta forma a disputa nos nichos políticos eleitorais.




Tudo isto,sem dizer que ainda diversas municipalidades do país são ainda governados sob a batuta oligárquica em oposição ao modo poliarquico, que é fundamental para a combinação –descentralização e democracia..




O sistema é docil à corrupção neste sistema de governo em que o Executivo depende do Legislativo para governar, pois precisa ter a maioria para ter governabilidade e, sem governabilidade, há o caos político. 




A certeza que resta é a de que a agenda de reformas institucionais nacionais e subnacionais é fundamental para aprimorar o Estado Democrático brasileiro aproximando mais o federalismo da questão democrática como também,conferir maior racionalidade à política nacional através da primazia da ética e do exercício do controle democrático 


Luciana Andrea Accorsi Berardi
lberardi@uol.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário