"Nós, os monarcas, somos incontestavelmente constantes em um mundo em constante transformação. Pelo motivo de termos estado sempre aqui, mas também por não nos envolvermos na política cotidiana. Estamos informados das mudanças políticas que acontecem em nossas sociedades, mas não fazemos comentários sobre isso. É nisso que assumimos uma posição única. Nenhum dos outros monarcas europeus interfere na política."

Margarethe II, Rainha da Dinamarca

segunda-feira, 22 de setembro de 2008

Amazônia - Legal


"Nada é mais caro do que a independência nacional", diz ministro ao comentar Plano de Defesa


Alex Rodrigues
Repórter da Agência Brasil


Brasília - O ministro da Secretaria de Assuntos Estratégicos, Mangabeira Unger, concede entrevista à Agência Brasil


Brasília -Na primeira parte da longa entrevista que concedeu à Agência Brasil, o ministro de Assuntos Estratégicos, Mangabeira Unger, destaca que o Plano Estratégico de Defesa, apresentado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 9, vai exigir sacrifícios à Nação, a quem caberá sustentar ao longo de vários governos as opções assumidas durante o debate público que deve ocorrer assim que o plano for divulgado.


Sem mencionar valores, Mangabeira afirma que “nada é mais caro que a independência nacional” e relega a segundo plano os investimentos no reaparelhamento das Forças Armadas. “A estratégia nacional de Defesa não é uma peça orçamentária”.Leia a seguir a íntegra da entrevista.







Agência Brasil: Como tem sido a relação dos militares com o senhor, um ministro civil escolhido pelo presidente para coordenar os trabalhos de elaboração do Plano Estratégico de Defesa Nacional?


Mangabeira Unger: Excelente. O trabalho intensivo na construção da estratégia nacional de Defesa me proporcionou muitas e muitas horas de trabalho junto ao ministro Nelson Jobim [da Defesa] e aos militares e construímos uma relação de colaboração cada vez mais aberta.


Eu diria que minha melhor relação institucional é com as Forças Armadas, que assim como os cientistas e as igrejas, em especial a Católica, se identificam com uma perspectiva nacional. E também porque [os três grupos] estão de fora do mundo do dinheiro.


ABr: Como os militares reagiram ao fato de civis conduzirem o debate sobre as estratégias de Defesa e as possíveis mudanças nas Forças Armadas?


Mangabeira: A meu ver, o fato de que todo o processo de discussão do Plano tenha sido conduzido por civis é um de seus aspectos mais importantes. Em todo o mundo, quando um governo propõe a reconstrução de suas Forças, a tendência é que essas se fechem em si mesmas.


Quando foi instituído o comitê interministerial responsável por elaborar a estratégia nacional de Defesa, eu disse a alguns oficiais que seria muito importante que eles se abrissem ao diálogo e resistissem à tentação de adotar uma atitude defensiva para, assim, construirmos juntos essa proposta. Pouco a pouco, foi isso que ocorreu. Foi uma experiência sensacional que não tem precedentes na história de nosso país, que nunca se empenhou numa tentativa tão abrangente de repensar toda a sua Defesa.


ABr: O distanciamento, ou, digamos, desconfiança, de parte da sociedade em relação aos temas militares acabou por proporcionar o sucateamento das Forças Armadas?


Mangabeira: Sim, a divergência ajuda a explicar, em parte, a marginalização da causa da Defesa, mas não é toda a explicação. Durante um longo período, as reformas militares ocorreram da seguinte forma: os militares pediam ao governo equipamentos caros como aviões ou submarino e o governo concedia um pouco para os satisfazer.


Isso não é reforma séria, não é Defesa. Pelo contrário. O cerne desse debate não diz respeito a equipamentos ou orçamentos, embora tenha, claro, implicações sobre esses. O reaparelhamento das Forças será uma conseqüência de nossas grandes opções estratégicas. O essencial é, por um lado, nos perguntarmos qual é o alcance de nossas ambições e, de outro, qual é o nível de nossa disposição para o sacrifício.


ABr: O senhor já afirmou que o Plano Estratégico de Defesa, quando for divulgado, será acusado de ser um desperdício de dinheiro e um instrumento de corrida armamentista. O senhor se referia aos investimentos necessários para implementar o plano?


Mangabeira: Estou prevendo que quando o plano for divulgado será atacado por alguns formadores de opinião, mas penso que essas críticas serão úteis porque criarão a oportunidade para um grande debate que o país nunca travou.


E eu acredito que nós vamos ganhar esse debate, pois há uma grande empatia com a causa da Defesa, que é inseparável da causa da independência nacional. Essa empatia, no entanto, ainda é limitada pela desinformação e o que precisamos é de esclarecimentos.


ABr: Já é possível falar em quanto de recursos será necessário para implementar o Plano?


Mangabeira: A estratégia nacional de Defesa não é uma peça orçamentária. Logicamente, ela terá todo um mundo de desdobramentos e implicações e alguns desses serão orçamentários.


ABr: Mas o plano terá que contemplar as demandas de reaparelhamento das Forças, não?


Mangabeira: A estratégia nacional de Defesa não é uma resposta conjuntural a problemas pontuais nem uma espécie de triagem de pedidos e solicitações feitas pelas Forças Armadas. Essa é a velha tradição que estamos querendo sepultar.


O conteúdo do plano se caracteriza por três grandes aspectos. Primeiramente, a configuração, a orientação e também o reequipamento das Forças Armadas para dotá-las de maior mobilidade, flexibilidade e poder de monitoramento. O segundo aspecto é a reconstrução da indústria nacional de Defesa, tanto privada quanto estatal e, por último, a composição das Forças Armadas e a evolução do serviço militar obrigatório.


ABr: O senhor afirmou que a estratégia exigirá sacrifícios da Nação. A que tipos de sacrifícios estava se referindo?


Mangabeira: Além de tempo, recursos. Defesa custa dinheiro. Nada é mais caro do que independência nacional e esse é um problema angustiante para um país como o nosso, que precisa de hospitais, escolas, onde o povo vive cercado de carências.


Temos que encontrar uma maneira equilibrada para atendermos essas necessidades ao mesmo tempo em que nos defendemos. Isso não é fácil e não deve ser encarado com leviandande, como se fosse uma decisão que coubesse apenas a um presidente. Esse é o tipo de decisão que terá que ser sustentada ao longo do tempo pela Nação.


ABr: Quais as principais mudanças propostas para o serviço militar obrigatório?


Mangabeira: Até o momento, o único consenso é sobre a importância de mantermos sua obrigatoriedade. Isso vai contra uma tendência mundial, já que muitos países substituíram suas forças, compostas por recrutas, por forças integradas exclusivamente por soldados profissionais.


Um dos fatores que levou a isso foi o desejo das elites desses países de ter as mãos desatadas em suas aventuras militares, servindo-se de forças compostas unicamente por jovens pobres. Nós não seguiremos por esse caminho e essa é a única coisa que eu posso dizer de forma inequívoca.


ABr: O Exército afirma que a quase totalidade de seus recrutas são arregimentados entre jovens que, ao se alistarem, manifestam o desejo de servir. Não seria o caso de extinguir a obrigatoriedade, recrutando apenas os que quisessem ingressar na carreira militar?


Mangabeira: Hoje, o sistema funciona da seguinte forma. No papel, é obrigatório. Na realidade, é voluntário e serve quem quer. Com o aumento dos soldos, a pressão para ingressar na carreira militar aumentou ainda mais, de forma que os recrutas são, basicamente, jovens pobres.


Nós entendemos que a garantia mais profunda de defesa de nosso país é a identificação da Nação com suas Forças Armadas, e não que apenas uma parte dos brasileiros receba das demais partes para defendê-las. Em uma sociedade tão desigual quanto a nossa, o serviço militar obrigatório funciona como um nivelador republicano, um espaço no qual a Nação pode se encontrar acima das classes sociais.


ABr: Como conciliar as necessidades das Forças Armada com essa visão, já que não há como arregimentar todos os jovens em idade de servir?


Mangabeira: Caberá à Nação decidir dentre um amplo espectro de opções. Uma solução minimalista seria manter as coisas como estão, talvez apenas buscando proporcionar mais educação civil aos jovens cuja formação profissional é incipiente. Já a solução maximalista seria permitir que, entre todos os inscritos, as Forças Armadas pudessem escolher quem quisesse, mantendo a representação de todas as classes sociais e regiões do país.


Os que não prestassem o serviço miliar teriam então que prestar serviço social, de acordo com seus interesses e aptidões.


ABr: Mas o serviço militar alternativo já está previsto na Constituição Federal e, segundo as Forças Armadas, só não vem sendo posto em prática devido à falta de convênios com outros órgãos de governo que se responsabilizem por empregar essa mão-de-obra.


Mangabeira: Pois é. Essa é a primeira vez em que apresento essa idéia que alguém se lembra de que isso já está previsto na Constituição. Tratam-na como uma idiossincrasia. Uma evidência do quanto estamos desacostumados a uma discussão séria de nossos problemas de Defesa.


Agora, é bom frisar que entre as várias soluções possíveis, há muitas etapas intermediárias e muitas opções de meio-termo, e que qualquer que seja a decisão, a solução só será construída ao longo de vários governos, apoiada sobre uma ampla convergência nacional.


ABr: Que incentivos serão dados à indústria nacional?


Mangabeira: O Plano prevê a construção de um regime jurídico e regulatório especial para as empresas, que devem ser resguardadas das pressões do curto-prazo mercantil, assegurando-lhes a continuidade das compras públicas.


Em troca, o Estado brasileiro passaria a exercer um grande controle sobre elas, um poder que vai além dos limites de um outro comprador e que pode ser exercido de diferentes maneiras.


O importante é reconhecer que a indústria privada de Defesa não pode ser tratada como uma empresa qualquer, que ela precisa de resguardos especiais. Além disso, estamos convictos de que as empresas estatais de Defesa devem se dedicar a fabricar aquilo que as empresas privadas, por razões econômicas ou tecnológicas, não possam produzir. Também é necessário conciliar a pesquisa e a produção, pois hoje, temos pesquisas avançadas que não tem desfecho produtivo.


O último aspecto é que nossas colaborações com outros países sirvam para nos capacitarmos. Temos deixado claro aos nossos interlocutores estrangeiros que não seremos apenas compradores ou clientes. Seremos parceiros. E não basta transferir tecnologia para que nos interessemos por uma determinada parceria tecnológica.


ABr: O senhor acredita que a proposta de reconstrução da indústria brasileira enfrente resistência de outros países ou produtores estrangeiros?


Mangabeira: O risco de pressões e cerceamentos sempre existe, é a natureza do mundo, mas eu acredito que muitas das empresas privadas estrangeiras irão procurar oportunidades de trabalhar conosco.


Inicialmente, nossa proposta talvez provoque mais discussões fora do país do que dentro.

domingo, 21 de setembro de 2008

A Maldição dos Bragança

Paço Ducal de Vila Viçosa (casa dos Duques de Bragança)

A Maldição dos Bragança, citada em diversas crônicas a respeito da Família Real de Portugal e Brasil, teria se iniciado no reinado de D. João IV, no Século XVII, quando este monarca teria agredido um frade franciscano aos pontapés quando este lhe rogou uma esmola. O frade, em resposta, rogou uma praga ao rei, dizendo que jamais um primogênito dos Bragança viveria o bastante para chegar ao trono.

De fato, a partir de então, todos os primogênitos daquela dinastia morreriam antes de reinar. O primeiro foi o filho do próprio João IV, D. Teodósio, morto aos dezenove anos de idade. Também D. José, filho mais velho de D. Maria I, morreu, dando lugar ao futuro rei D. João VI. Mais tarde, o primogênito de D. João, Antônio, morreu aos seis anos de idade, abrindo caminho para D. Pedro.

Um século após a maldição, D. João VI e D. Carlota tentaram revertê-la, fazendo visitas anuais aos mosteiros franciscanos de Lisboa e Rio de Janeiro. No entanto, a praga continuou a agir, até mesmo após a separação dos tronos do Brasil e de Portugal, e em 1822: Pedro I perdeu seus dois primeiros filhos homens, Miguel e João. D. Pedro II do Brasil também perdeu seu primogênito, D. Afonso, morto com menos de dois anos de idade.
A última vítima da maldição teria sido a princesa Luísa Vitória de Orléans e Bragança, filha da Princesa Isabel, natimorta em 28 de julho de 1874. Entretanto, alguns apontam que a Maldição só teria sido extinta já no Século XX, com a morte do príncipe-herdeiro D. Luís, assassinado juntamente com seu pai, D. Carlos I, em 1º de fevereiro de 1908. O crime precipitou a queda da monarquia portuguesa, em 5 de outubro de 1910.

Curiosidades.

Graças à origem da Maldição, todos os primogênitos que morreram ao longo do período da monarquia brasileira foram enterrados no Convento de Santo Antônio, de frades franciscanos, como se estivessem sendo dados como penhor de arrependimento pela agressão de seu antepassado.

A Opção Sul-Americana




Por: Marco Aurélio Garcia


No mundo em que vivemos, a política externa de um país não pode ser apenas um instrumento de projeção dos interesses nacionais na cena internacional. Ela é também, e talvez sobretudo, um elemento essencial do próprio projeto de desenvolvimento desse país.O governo Lula definiu desde 2003 seus objetivos fundamentais:


• a retomada do crescimento econômico, capaz de reverter a tendência de décadas de recessão ou crescimento medíocre;

• a compatibilização desse crescimento com um processo de distribuição de renda, alicerçado na construção de um mercado de bens de consumo de massas, por sua vez ancorado na expansão do emprego e dos salários, na oferta ampliada de crédito e nas políticas de transferência de renda;

• a conquista do equilíbrio macroeconômico, que se encontrava ameaçado em 2002, e a redução da vulnerabilidade externa, em grande medida lograda pela extraordinária ampliação e diversificação do comércio exterior;

• o aprofundamento da democracia e a inserção internacional soberana do país. A todos esses elementos se somava a decisão de dar maior consistência à integração da América do Sul.


O unilateralismo que sucedeu o fim da Guerra Fria revela hoje claros sinais de esgotamento. Não por acaso, os debates da atual campanha eleitoral norte-americana dão importância à necessidade de um novo tipo de presença dos Estados Unidos neste mundo em mutação.


Prossegue, a despeito das dificuldades enfrentadas, o processo de consolidação da União Européia. Toma força a emergência e a gravitação regional de potências como a China e a Índia.


Tudo isso, junto com o ressurgimento da Rússia e outros fenômenos de relevância regional, indica a possibilidade de transição para um mundo multipolar.Nesse contexto, cabe ao Brasil optar entre uma inserção solitária no mundo ou buscar uma associação com países de seu entorno, com os quais comparte história, valores e possibilidades de complementação econômica.


O Brasil optou claramente pela segunda hipótese. Por essa razão, a América do Sul transformou-se em prioridade de sua política externa.


O potencial da região.


Essa opção decorre da percepção brasileira acerca das potencialidades da América do Sul no mundo de hoje, mas, sobretudo, no de amanhã.


O continente tem o maior e mais diversificado potencial energético do planeta, se levarmos em conta suas reservas hidrelétricas, de gás e de petróleo, além de sua capacidade de produção de biocombustíveis. A América do Sul possui a maior reserva de água doce do mundo.


Sua agricultura ocupa lugar de destaque, não só pela extensão e fertilidade de suas terras, como pelos avanços científicos e tecnológicos alcançados nos últimos anos. Suas jazidas minerais são enormes e diversas. Para um mundo que se mostra (e se mostrará mais ainda) ávido de energia, água, alimentos e minérios, os fatores antes alinhados mostram quão relevante pode ser a contribuição da região para o desenvolvimento da humanidade.


Some-se a tudo isso a rica biodiversidade do continente, o tamanho de sua população, a extensão e a diversidade de seu território e clima.


A América do Sul tem um parque industrial de porte, ainda que concentrado em poucos países. Abriga universidades e centros de pesquisa científica e tecnológica de alta qualidade. Possui uma exuberante cultura. Diferentemente de outras partes do mundo, a região é uma zona de paz, salvo o conflito interno da Colômbia, que não comprometeu até agora o funcionamento das instituições desse país, ainda que ofereça riscos de internacionalização, como se viu recentemente.


Os contenciosos de fronteira são menores e tendem a ser resolvidos por via diplomática.Por último – e não menos importante – a América do Sul conseguiu superar a era das ditaduras.


Todos os seus atuais governos foram eleitos em pleitos marcados pela lisura e pela amplitude da participação popular. A efervescência social que se pode detectar em alguns países é expressão da incorporação recente de milhões de homens e mulheres – antes excluídos da cidadania real – na vida política. Isso explica, em grande medida, os choques desses novos personagens com a obsolescência dos sistemas políticos e instituições herdadas do passado.Mas a região apresenta dois grandes desafios de cuja resolução dependerá sua presença relevante no mundo de amanhã.


O primeiro deles é o de superar a pobreza e a desigualdade social.

O segundo é a ausência de uma efetiva interconexão dos países da região.Em favor da resolução do primeiro problema, é bom mencionar que o crescimento econômico que a região tem experimentado, no período recente, somado aos programas sociais que, com maior ou menor eficácia, todos os governos do continente vêm implementando, representam um passo decisivo para combater a pobreza e a desigualdade. É lógico que se trata de um processo que terá resultados positivos nos médio e longo prazos. Mas no curto prazo, o processo de distribuição de renda em marcha é significativo.


Seus efeitos na expansão do mercado de consumo da região explicam a atração que a América do Sul exerce hoje sobre os investimentos estrangeiros.Já a resolução do segundo problema exigirá um esforço conjunto, persistente e dispendioso para dotar o continente de uma complexa e diversificada infra-estrutura física e energética. Do bom resultado dessas iniciativas dependerá em muito a continuidade do crescimento e o êxito no combate à pobreza e à desigualdade.


A integração comercial e seus limites.


A integração da América do Sul tem também uma dimensão comercial, que apresenta relativa complexidade, como decorrência da pluralidade de sistemas comerciais na região. Bastaria lembrar a existência concomitante e em um mesmo espaço do Mercosul, da Comunidade Andina, do Caricon e de países que fizeram a opção por Tratados de Livre-Comércio bilaterais com os Estados Unidos e/ou outros países e blocos, como é o caso do Chile e, mais recentemente, do Peru.


Apesar das aproximações que houve entre os países sul-americanos e do impacto desses movimentos sobre o incremento do comércio regional, é difícil pensar que se venha a ter, no curto e médio prazos, a formação de uma união aduaneira. Nesse particular, a integração da América do Sul segue um roteiro distinto daquele que predominou na Europa.Contudo, mesmo onde a integração comercial avançou mais – ainda que insuficientemente, como no Mercosul – subsistem problemas. O maior deles é o das assimetrias econômicas que separam os países da região.


Superar essa grave questão coloca para o Mercosul – e para toda a região – a necessidade de outros mecanismos de integração. Longe de uma fuîte en avant, as soluções para essa dificuldade exigem pensar de forma original a especificidade da integração na América do Sul. O comércio exterior brasileiro com quase todos os países da região é superavitário.


O único país com o qual o Brasil tem déficit é a Bolívia, o que se explica pelas massivas importações de gás daquele país. Apesar de iniciativas para corrigir essas distorções – como o Programa de Substituição Competitiva de Importações, impulsionado pelo governo brasileiro – os resultados ainda são insuficientes. A explicação para esse desequilíbrio está, em boa medida, ligada à diversidade da economia brasileira, que garante altos níveis de auto-suficiência.


Integrar o continente: para além da agenda comercial.


Essa assimetria, que pode comprometer o esforço de integração, se corrige não só pelo aperfeiçoamento de mecanismos comerciais.


Isso envolve, ao lado da integração energética e de infra-estrutura física, o estímulo a mecanismos de substituição de importações em todos os países da região, o que se dará pelo aumento dos investimentos e com a complementação produtiva. Em ambas as alternativas, o Brasil poderá ter um papel mais relevante do que vem tendo.


Para só citar um exemplo, a Venezuela pode avançar mais na construção de uma indústria petroquímica, assim como no setor de siderurgia e metalurgia, mercê de suas vastas reservas minerais. Sua população de cerca de 28 milhões de habitantes, hoje beneficiada por programas de transferência de renda, constitui-se em importante mercado de bens de consumo que estimula a revalorização de sua agricultura, o incremento de indústrias de bens-salário e, em certa medida, a de bens de consumo durável.


Essa pode ser uma forma de escapar à “maldição” que se abateu e se abate sobre muitas economias petroleiras, fortemente dependentes de importações agrícolas e industriais, o que acarreta graves conseqüências sociais. Desafio semelhante se coloca para a Bolívia.O crescimento e diversificação da industrialização brasileira, assim como a da Argentina, permitem pensar também no impulso a mecanismos de complementaridade produtiva entre os países sul-americanos.


Aproveitando as vantagens competitivas em alguns domínios de países de economia menor (o software uruguaio, por exemplo), é possível avançar na produção de bens mais sofisticados – nas indústrias aeronáutica, bélica ou mesmo automobilística, para citar três casos relevantes – em vários pontos do continente.


A retomada do Mercosul.


A retomada do Mercosul, facilitada nos últimos anos por uma maior harmonia das políticas macroeconômicas e dos projetos de desenvolvimento de seus países integrantes, acabou por exercer atração sobre as demais economias da América do Sul. Não só a Venezuela solicitou sua adesão plena ao bloco, como os demais países da região aproximaram-se, na condição de associados, juntando-se ao Chile e à Bolívia, que já possuíam esse estatuto.


Dessa aproximação surgiu a idéia de formar uma Comunidade Sul-Americana de Nações (Casa), que viria mais tarde desembocar na União das Nações Sul-Americanas (Unasul), cujo Tratado Constitutivo encontra-se em fase final de elaboração.


A Unasul responde a essa tendência de fortalecer uma política continental, mais além de sua dimensão comercial, ainda que não a descartando. Por essa razão, privilegia a construção de uma infra-estrutura física e energética regional, as políticas sociais e a criação de mecanismos financeiros próprios. Não se trata apenas do projeto do Banco do Sul – em vias de constituição –, mas também de outros instrumentos financeiros que estimulem o investimento, o comércio e os mecanismos de garantias para essas operações.


Dentro desse campo, inscreve-se a ampliação dos Convênios de Crédito Recíproco (CCR) e o comércio regional em moedas nacionais, como foi decidido por Argentina e Brasil. Foi a predominância dessa concepção de integração – que, por certo, não se faz sem idas e vindas – que frustrou o projeto original da Área de Livre Comércio das Américas (Alca), rejeitado na cúpula de Mar del Plata por Argentina, Brasil, Paraguai, Venezuela e Uruguai, atitude que seria acompanhada pouco depois por Bolívia e Equador.


O que pesou basicamente na inviabilização do projeto da Alca foi o fato de que ele não dava respostas a questões cruciais, como a dos subsídios agrícolas, que estavam sendo debatidas num foro mais amplo (OMC), enquanto exigia fortes concessões em matéria de produtos industriais, serviços, investimentos e propriedade industrial. Ao aceitá-las, tornar-se-ia irreversível a assimetria entre os Estados Unidos e as economias sul-americanas, especialmente aquelas que têm mais complexidade ou que podem vir a tê-la numa associação mais simétrica, como é o caso do Mercosul.


A Venezuela no Mercosul


O ingresso da Venezuela no Mercosul pode representar uma mudança qualitativa no bloco. Do ponto de vista geopolítico, amplia suas fronteiras para o Norte do continente. Do ponto de vista econômico, incorpora um país importante por suas reservas energéticas e minerais, por seu potencial de desenvolvimento agrícola e pelas dimensões de seu mercado interno. A alegada “instabilidade” da Venezuela deve ser vista como uma razão suplementar para apressar o ingresso desse país no Mercosul.


Deve-se a todo custo evitar o isolamento de Caracas do contexto sul-americano. Por algum tempo houve quem invocasse a “cláusula democrática”, que rege a vida do Mercosul, como empecilho para a adesão da Venezuela ao bloco. Essa cláusula é de vital importância para a região, sobretudo tendo em vista os problemas que muitos países enfrentaram num passado não muito distante.


O governo do presidente Hugo Chávez vem de recente eleição, reconhecida pelos observadores internacionais como limpa. O polêmico projeto de reforma constitucional que Chávez submeteu ao país, por muitos qualificado como “autoritário”, foi derrotado no referendo e teve essa derrota aceita pelo presidente venezuelano.


Ruíram por terra os argumentos políticos contra o ingresso da Venezuela. Por outro lado, o incremento extraordinário das relações econômicas e comerciais entre o Brasil, os demais países do Mercosul e a Venezuela só vieram a fortalecer a necessidade de apressar sua plena incorporação ao bloco.


Integração regional e conflito político nos Andes


Mas é importante reconhecer que a América do Sul vive uma situação paradoxal, que introduz, por vezes, complexidades na implementação da política externa do Brasil no continente.


O paradoxo reside no fato de que a atual conjuntura sul-americana – em função de fatores econômicos e políticos – propiciou condições extremamente favoráveis para um processo de integração, mas, ao mesmo tempo, oferece dificuldades para que essa integração se materialize na velocidade necessária.Todos os governos são democráticos. Um grande número deles responde a uma matriz de esquerda ou de centro-esquerda, ainda que sejam muito diferenciados entre si.


As economias crescem e faz-se sentir uma melhoria das condições sociais em toda a região.No entanto, em alguns países, sobretudo em parte da área andina, verifica-se uma aceleração da luta política e, não raro, uma intensificação dos conflitos sociais.


Muitos analistas não hesitam em caracterizar o fenômeno como “renascimento do nacionalismo-populista”, qualificado como “arcaísmo”, posto que remeteria às problemáticas dos anos 1950 na região.


A aceleração dos conflitos políticos não é mais do que um sintoma do processo de democratização por que passam alguns países, após o colapso dos seus esgotados sistemas políticos. Esse foi o caso da crise do bi-partidarismo venezuelano, que explica a ascensão de Chávez; da forte instabilidade institucional do Equador (oito presidentes em dez anos); da Bolívia (quatro presidentes em quatro anos) e, em certa medida, do Peru, durante o período Fujimori.


A entrada de novos atores na cena política desses países – em alguns casos sobredeterminada pela presença da questão indígena – colocou na ordem do dia o tema da refundação institucional. Não por acaso na Venezuela, na Bolívia e no Equador convocaram-se Assembléias Constituintes, para fazer com que as mudanças que estavam ocorrendo na sociedade pudessem refletir-se nas instituições políticas.


A denúncia do “nacionalismo populista” como “arcaísmo” é ela mesma “arcaica”, política e conceitualmente. Reflete, em versão atualizada, os mesmos preconceitos que marcaram a avaliação de fenômenos como o peronismo na Argentina, ao qual se procurou, muitas vezes, colar a etiqueta “fascista”.


Diferentemente dos nacionalismos europeus dos anos 1930 – que se expressaram no fascismo, no nacional-socialismo ou no franquismo, para citar três exemplos relevantes – as vertentes dominantes do nacionalismo sul-americano tiveram historicamente uma dimensão antiimperialista, vinculada a uma agenda de reformas econômicas e sociais. Se não deram ênfase suficiente à democracia política em seus programas – como a direita e os liberais também não o fizeram – não chegaram, na imensa maioria de suas formulações, a propugnar um ideário autoritário.


Não pode passar despercebido que o nacionalismo que impregna muitos dos movimentos sociais e políticos da região é o mesmo que coloca a integração continental em primeiro lugar, escorregando, muitas vezes de forma açodada, para propostas de supranacionalidade.


Em economias primário-exportadoras, marcadas pela concentração de renda, sobretudo nos países cuja economia repousava na exploração mineira e/ou petrolífera e gasífera, a luta pela apropriação do excedente transforma-se em determinadas conjunturas em agudo enfrentamento social com intensos desdobramentos políticos.Mas isso ocorreu em sociedades mais complexas também.


As mudanças que o peronismo operou na Argentina, o trabalhismo no Brasil ou o cardenismo no México também enfrentaram resistências. Elas contribuíram para a diversificação produtiva desses países, para processos mais ou menos intensos de distribuição de renda e para a extensão da cidadania a milhões de homens e mulheres que viviam à margem do sistema político.


Aquilo que muitos qualificaram de “ingresso das massas” na política latino-americana produziu em realidade uma considerável ampliação da democracia política, na esteira da expansão da democracia econômica e social. Esse quadro repete-se hoje, tardia e diferentemente, em parte da América do Sul e introduz muitas vezes um sentimento de “imprevisibilidade”, quando não de insegurança sobre os destinos da região. A política externa brasileira tem de lidar com essas circunstâncias históricas.


A internacionalização do conflito colombiano


Os recentes acontecimentos que envolvem Colômbia, Equador e, em certa medida, Venezuela constituem um novo desafio para os projetos de integração sul-americana. Contrariando aqueles que buscaram ver um viés “ideológico” na atual política externa – discutindo mais pessoas do que idéias –, o Brasil buscou, e conseguiu, manter uma relação equilibrada com todos os seus vizinhos. Nesse, como em outros aspectos, não houve “dualismos” na presença brasileira na América Latina ou no mundo.


A Colômbia não foi exceção. Antes mesmo da posse de Lula, o governo Uribe foi informado pela assessoria do futuro Presidente de que não haveria ambigüidade nas posições brasileiras. O novo governo do Brasil teria um só interlocutor na Colômbia – seu governo constitucional. Com isso desfazia-se uma série de especulações sobre supostas simpatias do PT para com as Farc, que não encontravam o mínimo amparo na realidade, sendo veiculadas no exterior por órgãos de extrema direita como o Washington Times, ligado à Seita Moon, e repetidas no Brasil por pessoas do mesmo calibre intelectual.


É evidente que o conflito colombiano – que começou há décadas – preocupa todos aqueles que apostam na integração sul-americana. Ele golpeia um país com um enorme potencial econômico, político e cultural, para o qual no passado o Brasil nem sempre deu a atenção devida. Mas essa preocupação nunca se traduziu em qualquer tipo de intromissão por parte do atual governo brasileiro.O Itamaraty ofereceu o território brasileiro para uma eventual negociação entre o governo colombiano e os grupos guerrilheiros.


O Brasil contribuiu ativamente para a superação das tensões entre Colômbia e Venezuela a partir do “affaire Granda”, o dirigente das Farc seqüestrado pelos serviços de inteligência colombianos em Caracas. A presença do assessor de política externa do presidente Lula nas negociações entre o governo e os sindicatos colombianos ou na comissão de garantes que foi a Villavicencio para receber os reféns das Farc se fez com conhecimento e anuência de Bogotá.


Mereceu o reconhecimento do presidente Uribe. É exatamente essa posição, desprovida de qualquer parti-pris ideológico, que tem permitido ao governo brasileiro desempenhar um papel de mediador nos contenciosos que se avolumaram na esteira da recente crise colombiana.


É compreensível a preocupação de Bogotá em não internacionalizar seu conflito interno. Por essa razão, o governo brasileiro não tomou, no curso destes cinco últimos anos, nenhuma iniciativa que pudesse parecer interferência nos assuntos daquele país.


Em relação às Farc, particularmente, o governo brasileiro não lhe conferiu o estatuto de “força beligerante”, como o fez inadequadamente o governo venezuelano. Tampouco qualificou-as, como alguns pediam – não assim o governo colombiano – como “terrorista”.


Não o fez porque o Brasil não é uma agência de certificação, como alguns países se arrogam ser.


Segue nesse particular as orientações das Nações Unidas a quem cabem essas funções. Mas a decisão brasileira também obedece a razões de natureza prática. Qualificar uma organização como “terrorista” significa inabilitar-se para negociar com ela no futuro, caso se coloque a necessidade de participar em tratativas para um acordo humanitário.


Tal atitude não significa, no entanto, alguma leniência em relação ao terrorismo, seja ele praticado por grupos políticos ou por Estados. Menos ainda alguma simpatia pelas posições e atitudes concretas deste e de outros grupos armados. Repugnam ao governo brasileiro seqüestros, atentados terroristas, promiscuidade com o narcotráfico, não importam os valores políticos, ideológicos ou religiosos de que venham revestidos.


Por essa razão o governo – e o presidente Lula, em particular – condenaram com ênfase todas as violações aos Direitos Humanos praticados pelas Farc.


A possibilidade de internacionalização do conflito colombiano acentuou-se com a ação contra as Farc no território equatoriano, que configurou gravíssima infração do Direito Internacional.Não condená-la seria aceitar que se introduzissem na América do Sul práticas militares que, em outras regiões do mundo, além de ilegais, têm-se revelado absolutamente ineficazes.


A reação unânime da América do Sul mostrou a aguda sensibilidade dos governos da região para com os riscos que tais atitudes teriam para o futuro do continente, justamente quando ele discute formas superiores de integração.Mas os riscos de internacionalização do conflito também existem em função de outros fatores. Aí se alinham a sensibilidade do governo francês vis-à-vis a sorte de Ingrid Betancourt, o papel que Hugo Chávez desempenha nas negociações sobre a libertação de reféns e sua ofensiva retórica contra Uribe e a própria participação dos Estados Unidos na política de segurança interna do governo colombiano.


A todos esses fatores soma-se a porosidade das fronteiras, que pode levar à reprodução dos graves incidentes como os que resultaram da morte de Raúl Reyes.Diferentemente do que ocorreu nos anos 1970/1980 na Indochina – quando o conflito vietnamita alastrou-se para o Cambodja e o Laos – a América do Sul não oferece condições para uma contaminação político-militar semelhante, ainda que as conexões com o tráfico de drogas e de armas não devam ser subestimadas.


O máximo que tem ocorrido é a utilização de territórios limítrofes como “santuários” para a guerrilha, problema que se coloca não só para os países “invadidos”, que têm dificuldade de exercer controle sobre amplas e difíceis fronteiras, como também para a Colômbia, que admite iguais dificuldades no controle de partes de seu próprio território, incluindo zonas fronteiriças.


O governo Uribe, a partir do fracasso da experiência negociadora de seu predecessor Pastrana, optou por uma política de enfrentamento militar com as Farc, ainda que tenha aberto negociações com o Exército de Libertação Nacional (ELN) e tenha chegado a acordos com os paramilitares, de direita.Não cabe ao Brasil julgar essa estratégia, definida por um governo soberano, que contou por duas vezes com o respaldo do voto popular.


Mas o Brasil não pode omitir-se quando a política interna de qualquer país incide de forma adversa no entorno sul-americano.Não se trata de prescrever fórmulas para solucionar os problemas colombianos, o que seria uma intolerável intromissão na realidade política daquele país.


Trata-se, antes, de pensar em mecanismos regionais que impeçam o extravasamento de conflitos locais para o resto da região.Obedece a essa idéia a iniciativa que o presidente Lula pretende apresentar a seus colegas sul-americanos de constituição de um Conselho Sul-americano de Defesa, que avoque a si, entre outras atribuições, o enfrentamento das questões relacionadas com a segurança coletiva do continente.


Tal conselho pode ser um dos instrumentos de contenção de movimentos que ameacem desestabilizar a região.Da mesma forma, a intensa atividade diplomática que se seguiu aos incidentes da fronteira Colômbia–Equador, buscando, ao mesmo tempo, baixar a tensão política, apurar responsabilidades e prevenir outros incidentes, é de fundamental importância para chamar a atenção de todos os envolvidos para a necessidade de preservar o essencial, isto é, a unidade da região.


Porque a política não é destino, mas construção humana, sobre condições históricas dadas, a percepção e as iniciativas do Brasil na América do Sul têm de estar orientadas pela necessidade de articular realidades distintas, muitas vezes contraditórias.


A integração far-se-á no respeito à diferença, porque não há mais espaço para a homogeneidade da submissão.A complexidade que essa tarefa introduz na política externa resulta do fato de que o governo brasileiro – respeitoso do princípio de não-intervenção – não ultrapassa as fronteiras que estabelece a soberania nacional, mas, ao mesmo tempo, não fica alheio àquilo que está ocorrendo em cada um dos países da região.Não interferência, por certo. Mas tampouco indiferença

Um País menos desigual



Por Luciano Martins Costa em 19/9/2008


O Estado de S.Paulo produziu um caderno especial, o Globo destacou quatro páginas ao assunto e a Folha de S.Paulo dedicou um caderno extra de "Cotidiano" para falar da nova edição da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio, divulgada na quinta-feira (18/9) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

"Um Brasil menos desigual", o título escolhido pelo Globo, é o que melhor reflete os dados apresentados na pesquisa, que revela a queda recorde da diferença entre pobres e ricos no país. No entanto, os três jornais destacam que os indicadores sociais e econômicos evoluem lentamente.

O interesse da imprensa pelo retrato do Brasil, na pesquisa divulgada pelos jornais, apresenta algumas diferenças em relação às versões anteriores. Os dados são apresentados sem a conotação política que marcou outras edições, como se os jornais estivessem se rendendo às evidências de que as notícias são realmente boas.

Mapa na mão
Os relatos que as edições de sexta-feira (19) oferecem mostram um quadro de evolução em todos os indicadores, mas observam que o avanço social ainda é tímido em relação às necessidades do país. Mas os jornais ainda se prendem ao Produto Interno Bruto como principal indicador de desenvolvimento social.

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio, que desde 2004 cobre todo o território nacional, é considerada como a fonte mais confiável para a análise dos resultados sociais do desenvolvimento da economia. Por exemplo, os dados sobre a persistência das grandes diferenças de renda nas regiões de forte predominância da atividade agropecuária podem estar apontando a necessidade de mudanças na economia rural.

O problema é que a imprensa só dá atenção a esse retrato do Brasil no dia em que ele é divulgado. Se os editores mantivessem à mão esse mapa, poderiam utilizá-lo como uma fonte rica para pautas interessantes durante todo o ano.

segunda-feira, 15 de setembro de 2008

Lula e o Nosso Ouro...

Por Cesar A. R. Navarro
14/09/2008.


Nadamos em riquezas, e nos fazem acreditar que somos apenas pobres do terceiro mundo... Um dos maiores segrêdos mundiais montados contra o Brasil, com o apoio de nossos últimos governos, é o de manter a população brasileira desinformada sobre um fato que incomoda o mundo todo: Somos já e de fato a Nação mais rica do planêta!


Os EUA só são ricos ainda, porque importam do mundo todo os minerais que os sustentam, pois suas reservas já estão muito exauridas. O Brasil ainda possui todas as jazidas que o podem sustentar até por séculos, sem falar nas que ainda sequer pesquisou. Quem é mais rico então? Só em ouro, e só na Amazônia, o DNPM projetou "por baixo" a existência de aprox. 16000 toneladas, das quais só 750 t em jazidas estão em exploração; várias vêzes as reservas do Fort Knox americano.


A maioria desse ouro está na Calha Norte, em Roraima, sem falar nas 2,9 bilhões de toneladas de Nióbio, confirmadas no Morro dos Seis Lagos, nas atuais terras da "nação" Yanomâmi, como dizem de boca cheia os petistas da Funai e os "missionários" estrangeiros de lá.


Sem falar numa verdadeira avalanche de outros minerais estratégicos existentes. Dá para entender por quê Lula e seus petralhas desejam tanto entregarem a maior parte de Roraima às ONGs internacionais? Dá para se ver boa fé nisso? Em novembro de 2007, uma patrulha do Exército em São Gabriel da Cachoeira flagrou um grupo de "missionários" americanos e ingleses, que além das bíblias, portavam os mais avançados equipamentos para a prospecção de jazidas minerais conhecidos.


O fato foi comunicado à Brasília, porém, ninguém sequer se pronunciou à respeito. Se o povo brasileiro fôsse minimamente informado pelas Mídias nacionais, tudo seria muito diferente, mas para isso, teriamos de possuir um governo honesto, constituido por gente honesta, e não pelos traidores apátridas atuais.

O Parlamentarismo em dez questões...

SUMÁRIO

I - APRESENTAÇÃO.

II - O PARLAMENTARISMO EM DEZ QUESTÕES.

1. O que é o Parlamentarismo?
2. Existem modelos diferentes de Parlamentarismo?
3. O Brasil já experimentou o sistema parlamentarista?
4. Quais as diferenças entre os sistemas parlamentarista e presidencialista?
5. Quais as vantagens do siste ma parlamentar de governo?
6. O que muda com o Parlamentarismo?
7. O que não muda com o Parlamentarismo?
8. Que países adotam o sistema parlamentar de governo?
9. O que é necessário para se adotar o Parlamentarismo no Brasil?
10. Quais os principais pontos da PEC no 31, de 2007?


III - PEC no 31, de 2007 .
IV - MEMBROS DA FRENTE PARLAMENTARISTA.
V - CONTATOS PARA SUGESTÕES.


I - APRESENTAÇÃO

A intenção de elaborar este pequeno manual sobre o Parlamentarismo partiu de nossa primeira impressão tão logo começamos a divulgar a ideia de apresentar uma proposta no Senado Federal para instituir o sistema parlamentar de governo: a da necessidade de, paralelamente á apresentação, esclarecer a sociedade o que vem a ser de fato o Parlamentarismo e quais as vantagens em relação ao modelo tradicionalmente adotado no Brasil.

Porém, esta contribuição constitui apenas um primeiro degrau do imenso desafio que teremos daqui em diante. Ela faz parte também do escopo de trabalho de nossa Frente Parlamentarista, cuja iniciativa tivemos exatamente visando agregar forças e abrir um grande canal de debate do tema.

Mais do que um simples processo de convencimento, consideramos que a empreitada vai muito mais além. Assim, não só devemos fazer acreditar que se trata de um modelo mais propício a nossa forma de governar, mas também discutir, entre as opções e experiências que o mundo nos apresenta, qual a que melhor se adapta ao caso brasileiro.

Daí a certeza de que a Proposta de Emenda á Constituição que apresentamos não deve ser encarada como um produto acabado e definitivo, mas sim como um passo inicial de uma matéria passível de aperfeiçoamento. Por isso é imprescindível a divulgação não só de seu conteúdo, mas também de sua base programática de forma explicativa para, aí sim, começarmos a debate-la de modo mais aprofundado e em todos níveis da sociedade.

Esperamos que esta contribuição, desenvolvida num formato didático e com linguagem acessível a qualquer pessoa, sirva para despertar em cada membro da Frente Parlamentarista e, especialmente, em cada cidadã e cidadão brasileiros, a esperança e a certeza de que somos capazes de mudar para melhor nosso modelo e nossa prática de
governo.

Brasília, junho de 2007.
Senador FERNANDO COLLOR (PTB/AL)



II - O PARLAMENTARISMO EM DEZ QUESTÕES

1. O que é o Parlamentarismo?

O termo parlamentarismo significa literalmente governo de gabinete, aquele em que o chefe de governo, usualmente um primeiro-ministro, também denominado presidente do conselho de ministros, é escolhido pela maioria parlamentar, normalmente por indicação do presidente da República.

Permanece no cargo enquanto desfrutar da confiança dessa maioria, mas pode perde-la mediante aprovação de voto de desconfiança apresentado pela oposição, ou por um voto de confiança por ele proposto e rejeitado pela Camara dos Deputados. Nessa hipótese, ele se demite, ou propõe ao chefe de Estado a dissolução da Camara, cabendo ao eleitorado arbitrar, através de eleições, o dissídio entre o Gabinete e o Legislativo.

Outra importante característica do sistema de governo parlamentar é a divisão de atribuições entre o chefe de Governo (primeiro-ministro) e o chefe de Estado (presidente da República ou monarca, nos casos dos países que adotam a Monarquia).

Assim, enquanto esse cumpre as funções de Estado, como manter as relações com Estados estrangeiros e exercer o comando das Forças Armadas, aquele se encarrega prioritariamente das funções executivas, ou seja, á o responsável pela administração e política governamentais.

2. Existem modelos diferentes de Parlamentarismo?

 Sim, não há um modelo único entre os regimes parlamentares. Em alguns países, como a França, Portugal, Irlanda, Áustria e Finlândia  o presidente da República é eleito pelo voto direto, e o chefe de Governo indiretamente pela Câmara dos Deputados, o que lhes dá a condição de uma espécie de sistema misto.

Nos sistemas parlamentaristas tradicionais, o modelo clássico é o inglês, que se distingue dos demais por uma particularidade: a de que a formaçao do Gabinete não depende de uma investidura formal. O primeiro-ministro é sempre o líder do maior partido, mesmo que não tenha a maioria absoluta de cadeiras da Câmara dos Comuns. Mas esse caso é uma exceção. Em todos os demais, é o partido que possui a maioria do Parlamento, isoladamente ou em coalizão com outros, que elege o primeiro-ministro.

Cabe frisar também, que o sistema parlamentar de governo existe tanto nos regimes monárquicos, como nos republicanos. No primeiro caso, o chefe da Casa reinante (monarca) ocupa a Chefia do Estado, não estando sujeito, portanto, á eleição. A substituição se dá pelas regras da sucessçã dinástica, normalmente previstas na Constituição. No regime republicano, com exceção daqueles cinco países citados, o chefe de Estado é eleito de forma indireta.

Para facilitar o entendimento e a diferenciação entre formas de Estado, de Governo, e regimes políticos, vale observar o seguinte resumo:

FORMA DE ESTADO: Unitário ou Federado

MODALIDADE DE ESTADO: Monárquico ou Republicano

FORMA DE GOVERNO: Parlamentarista ou Presidencialista

REGIME Político: Democrático ou Autocrático (Totalitário)

3. O Brasil já experimentou o sistema parlamentarista?

Por duas oportunidades, diz-se que o Brasil foi governado sob o regime parlamentarista. A primeira durante a Monarquia no Século 19 (1º e 2º Reinados), quando foi instituído o chamado Poder Moderador exercido pelo Imperador, que era também o titular do Poder Executivo.

A segunda experiência ocorreu após a renúncia de Jânio Quadros, em 1961, e durou apenas quinze meses. Mas, segundo historiadores, o que se viu não foi propriamente o exercício do parlamentarismo.

No primeiro caso, a existência do Poder Moderador, não significou sua adoção, já que, na prática, o poder era todo concentrado nas mãos do monarca, que livremente podia escolher e demitir os ministros, sem submeter seus nomes á apreciação da Câmara  como nos regimes parlamentares. O que tivemos, nas palavras de Joaquim Nabuco, foram apenas, como ele as denominou, "formas do Governo Parlamentar".

Em outras palavras, cruas, porém verdadeiras, tratava-se de uma contrafação ou simulação do regime parlamentar. 

No segundo caso, o sistema parlamentar de governo foi a solução de emergência encontrada para contornar a crise política aberta com a renúncia de Jânio Quadros e a posse de seu vice, João Goulart. Na verdade, era também uma contrafação de parlamentarismo, pois não previa a dissolução da Câmara  em decorrência da inexistência do princípio da responsabilidade pólica do Ministério. E no curto período de duração(setembro/1961 a dezembro/1962), sucederam-se no poder trés Gabinetes.

Assim, a verdade é que, como os fatos demonstram, com o sistema adotado no Império e o arremedo de 1961, o parlamentarismo ainda não teve sua chance no Brasil, pela simples razão de que nunca chegou a ser praticado.

4. Quais as diferenças entre os sistemas parlamentarista e presidencialista?

A principal diferença entre os dois regimes está no exercício e na concentração do poder. No parlamentarismo, o Executivo (representação de Governo) é exercido pelo presidente do Conselho de Ministros (primeiro-ministro), sempre com apoio da maioria parlamentar, cabendo ao presidente da República ou ao monarca a representação de Estado. No presidencialismo, as duas atribuições concentram-se nas mãos do presidente da República. 

Assim, o regime é parlamentarista quando há delegação de poderes.presidencialista quando há separação de poderes. Por que dizemos que no parlamentarismo há delegação de poderes e, conseqüentemente, não há divisão?

Porque o Executivo, seja ele o Gabinete (Inglaterra), o Governo (Espanha) ou o Conselho de Ministro (Itália), a sempre uma delegação da maioria parlamentar. Em  outras palavras, é o Parlamento quem decide a ascensão, a permanência e a demissção do Executivo. Por isso, o parlamentarismo é o governo da maioria
parlamentar. Se o Legislativo aprova um voto de desconfiança contra o Executivo, ou cai o Executivo, ou dissolve-se o Parlamento, convocando-se novas eleições. No presidencialismo, há separação de poderes e o Executivo não depende da existência ou não de maioria parlamentar.

Outra diferença básica está no mandato do chefe de Governo. Enquanto no presidencialismo o mandato é fixo e estabelecido pela Constituição, no parlamentarismo o chefe de Governo, no caso do Primeiro-Ministro, nem sempre tem mandato. Em alguns casos ele dispõe de um mandato máximo, podendo ser
reconduzido. Porém, via de regra, ele permanece na função enquanto dispuser da maioria e confiança do Parlamento e, com isso, evitam-se as crises políticas no relacionamento entre o Executivo e o Legislativo.

Assim, pode até manter-se no cargo mesmo quando muda o presidente da República. Em contrapartida, também pode perdê-lo a qualquer momento, por força da perda de sua base parlamentar.

Além disso, não se pode esquecer que no parlamentarismo existirá sempre a possibilidade de dissolução da Camara dos Deputados, com imediata convocação de novas eleições. No presidencialismo, a renovação do Parlamento está sempre atrelada ás eleições realizadas em intervalos pré-fixados (no caso do Brasil, de
quatro em quatro anos).

5. Quais as vantagens do sistema parlamentar de governo?

A grande vantagem do parlamentarismo a o mútuo processo de controle que ele proporciona na atuação e nas relações do Executivo e do Legislativo. Ao mesmo tempo em que há delegação e dependência entre os poderes, há uma atuante e visível fiscalização do Congresso nos atos e prestação de contas do Executivo. Por outro lado, nos sinais de crise política, o Executivo pode dissolver a Camara e convocar novas eleições como forma de se legitimar. Essa interdependência gera maior responsabilidade dos poderes e,  conseqüentemente, na escolha de seus membros.

Além disso, esse aspecto tende a fortalecer a figura dos partidos e dos blocos de coalizão, já que toda atuação do governo passa a depender do aval do Legislativo, especialmente da maioria parlamentar que o apóia.

Outra vantagem refere-se á maior capacidade e dinamismo do governo na administração pública, na medida em que o sistema parlamentar permite a divisão de atribuições entre o presidente da Republica e o Gabinete, evitando o excesso e a concentração de responsabilidades no chefe do Executivo.

6. O que muda com o Parlamentarismo?

A principal mudança está na divisão das atribuições do Executivo, que passam a ser exercidas não só pelo presidente da República, mas principalmente pelo primeiro- ministro. Enquanto um atua como representante do Estado, o outro assume a representação de Governo, facilitando sobremaneira a administração e a política governamental, o que alivia os encargos hoje todos concentrados no presidente.


Muda-se também o papel da Câmara dos Deputados, que passa a ter maior responsabilidade, já que as decisões do Gabinete e sua própria manutenção depender?o exclusivamente de sua maioria parlamentar.

Assim, a Câmara terá sempre o poder de derrubar o Gabinete (Conselho de Ministros), o que certamente implicará uma maior qualificação na atuação dos partidos, na escolha de suas lideranças e nas eleições dos deputados. Mas, em compensação, ela estará sujeita também a sua dissolução, o que gera o equilíbrio entre os dois Poderes do Estado.

No caso, a Câmara poderá ser dissolvida pelo presidente da República, principalmente quando constatada crise política, como por exemplo, a sistemática recusa da indicação do Gabinete ou por sucessivas aprovações de voto de desconfiança.

Outra mudança prevista refere-se a drástica redução que haverá na edição de medidas provisórias, pois estará restrita a determinados casos específicos (segurança nacional, calamidades e finanças públicas). Além disso, a rejeição de MP por maioria absoluta implicará a queda do Gabinete, caracterizando mais um freio na sua prática.

Por fim, outra alteração relevante a possibilidade de os estados adotarem também o sistema parlamentarista nas respectivas estruturas políticas e administrativas.

7. O que não muda com o Parlamentarismo?

A eleição para presidente da República é o principal aspecto a ser mantido. Mesmo com a adoção do parlamentarismo, a eleição para presidente continuará pelo sistema de eleição direta da população. Trata-se do modelo adotado na França, Portugal, Áustria, Finlândia e Irlanda.

O mesmo processo continuará também para todos os demais mandatos dos executivos (governos estaduais e prefeituras) e dos legislativos (Senado Federal, Câmara dos Deputados, Assembléia Estaduais e Câmaras Municipais). Não sofre alteração também o sistema bicameral de nosso Congresso, ou seja,
permanecem a Câmara dos Deputados e o Senado Federal - como nos moldes da Inglaterra (Câmara dos Comuns e Câmara dos Lordes) e da maioria dos países parlamentaristas.

Os princípios gerais que envolvem o processo legislativo também permanecerão os mesmos, assim como todos os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição. Não haverá, portanto, qualquer mudança capaz de afetar diretamente os direitos da população ou dos trabalhadores. Mesmo as regras eleitorais não sofrerão  a princípio, modificações. Essa é uma matéria que demanda outras propostas do gênero, a chamada reforma política, da qual a hipótese de adoção do parlamentarismo é apenas uma delas.

8. Que países adotam o sistema parlamentar de governo?

Praticamente todas as grandes nações hoje adotam o sistema parlamentar de governo. São países social e economicamente desenvolvidos e os maiores exemplos de democracia, como a Inglaterra, Alemanha, França, Itália, Japão, Finlândia  Dinamarca, Noruega, Suécia, Áustria, Bélgica, Holanda, Espanha, Portugal, Grécia, Canadá, Austrália, Nova Zelândia, apenas para citar os principais.

Entre as grandes potências, apenas os Estados Unidos adotam o presidencialismo, baseado na forte tradição de suas instituições, no federalismo de fato - com uma verdadeira independência dos estados - e na prática do tradicional sistema bipartidário.

9. O que é necessário para se adotar o Parlamentarismo no Brasil?

A princípio, basta a aprovação de uma proposta de emenda á Constituição, como a PEC no 31/07, já em tramitação no Congresso Nacional. É matéria que necessita ser aprovada, separadamente, por 3/5 dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em dois turnos em cada uma das casas. Ressalte-se que a PEC não está sujeita a sanção ou veto do presidente da República. Ou seja, se acatada pelo Congresso, caberá a ele a sua promulgação.

10. Quais os principais pontos da PEC no 31, de 2007?


a) Divisção das atribuições do chefe de Estado (presidente da República) e do chefe de Governo (primeiro-ministro), inclusive com discriminação daquelas privativas do presidente da República que independem do referendo do primeiro ministro, como exercer o comando das Forças Armadas, nomear o Conselho de
Ministros (Gabinete) e presidir suas reuniões, decretar a dissolução da Câmara nos casos previstos, convocar e presidir os Conselhos da República e o de Defesa Nacional, entre outras.

b) Limitação dos casos de edição, pelo primeiro-ministro, de medidas provisórias, que estariam restritas aos casos de urgência e relevancia em matéria de segurança nacional, calamidades e finanças públicas. Mesmo assim, na área financeira, permaneceriam algumas vedações, como detenção ou sequestro de bens, poupança popular ou qualquer ativo financeiro, entre outras.

c) Escolha do primeiro-ministro pelo presidente da República, que deverá ser aprovado pela maioria absoluta da Camara (em 48 horas e por voto secreto), juntamente com o respectivo plano de governo os nomes do Conselho de Ministros (Gabinete).

d) Manutenção das atuais regras de eleição direta para presidente da República, com mandato de quatro anos e possibilidade de uma reeleição.

e) Extinção do cargo de vice-presidente da República.

f) Criação do cargo de vice-ministro, que também substitui o ministro em caso de
queda do Gabinete até a escolha dos novos membros. Poderá ainda comparecer
ao Congresso e suas comissões representando o ministro.

g) Fixação de idade mínima do primeiro-ministro (35 anos) e dos membros do
Conselho de Ministros (21 anos).

h) Previsão de queda do Gabinete por moção de desconfiança aprovada por maioria absoluta da Câmara  A iniciativa deverá ser subscrita por 30% dos deputados, acompanhada de proposta de composição do novo Conselho de Ministros e do respectivo programa de governo. Outra possibilidade de queda do Gabinete é a rejeição de medida provisória por maioria absoluta da Câmara.

i) Dissolução da Câmara se recusados, por três vezes consecutivas, os nomes do Conselho de Ministros indicados pelo presidente da República e o respectivo plano de governo. Poderá também ser dissolvida pela falta de apoio parlamentar do Gabinete comprovada pela aprovação de sucessivas moções de desconfiança.

j) Previsão de novas eleições parlamentares até 90 dias após a dissolução da Câmara  que permanecerá com suas funções até a posse dos novos deputados.

k) Autorização para que os estados decidam sobre a adoção do sistema parlamentarista.

l) Inclusão de dispositivo transitório na Constituição para definir que o exercício da Presidência da República em janeiro do ano da posse do primeiro presidente da República do novo sistema, que só ocorrerá em 31 de janeiro, caberá ao presidente da Câmara, ou ao presidente do Senado ou, em último caso, ao presidente do Supremo Tribunal Federal.

m) Entrada em vigor da Emenda Constitucional a partir da vigência do mandato presidencial subseqüente á sua promulgação.

n) Inclusão de dispositivo para evitar que a PEC seja promulgada, coincidentemente, durante o processo eleitoral, até a posse, do presidente da República, pois não haveria tempo para promover as alterações necessárias.



III - PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 31, DE 2007.
(Do Sr. Fernando Collor e outros)

Institui o Sistema Parlamentar de Governo e dá outras providências.


As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O caput e o 1º do art. 61 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação

Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Camara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente do Conselho de Ministros, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

1º São de iniciativa privativa do Presidente do Conselho de Ministros as leis que:

Art. 2º O caput e o 1º do art. 62 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 62. Nos termos do art. 88-A, inciso XII, o Presidente do Conselho de Ministros poderá editar medidas provisórias, com força de lei, devendo submete-las, de imediato, ao Congresso Nacional.

1º vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

I - relativa a planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos
adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, 3o .

II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer
outro ativo financeiro.

III - reservada a lei complementar.

Art. 3º Os arts. 76 a 88 da Constituição Federal passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República e pelo Conselho de Ministros, cabendo a este a direção e a responsabilidade da política do Governo, assim como da Administração Federal.

Seção II

Do Presidente da República

Art. 77. A eleição do Presidente da República realizar-se-á no ano anterior ao
término do mandato presidencial vigente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e se houver segundo turno, no último domingo do mesmo mês.

1º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido
político, obtiver maioria absoluta de votos, não computados os brancos e os nulos.

2º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

3º Se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação.

4º Se, na hipótese dos parágrafos anteriores, remanescer, em segundo lugar, mais de um candidato com a mesma votação, qualificar-se-á o mais idoso.

Art. 78. O Presidente da República tomará posse em seção do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil.

Parágrafo único. Se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago.

Art. 79. Em caso de impedimento do Presidente da República, ou vacância do cargo, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência, o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal.

Art. 80. Vagando o cargo de Presidente, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a vaga.

1º Se a vaga ocorrer nos dois últimos anos do período presidencial, a eleição será feita trinta dias depois pelo Congresso Nacional.

2º Em ambos os casos, o eleito deverá completar o período de seu antecessor.

Art. 81. O mandato do Presidente da República de quatro anos e terá início no dia 31 de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.

Art. 82. O Presidente da República não poderá, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do país por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo.

Seção III

Das Atribuições do Presidente da República

Art. 83. Compete privativamente ao Presidente da República:

I - nomear o Presidente do Conselho de Ministros e, por indicação deste, os demais ministros de Estado e exonerá-los quando a Câmara dos Deputados lhes retirar a confiança;

II - presidir as reuniões do Conselho de Ministros, quando julgar conveniente;

III - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, ouvido o Presidente do Conselho de Ministros;

IV - vetar, total ou parcialmente, nos termos da Constituição, os projetos de lei aprovados pelo Congresso;

V - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

VI - celebrar tratados e convenções internacionais, "ad referendum" do Congresso Nacional;

VII - declarar a guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional ou sem essa autorização, no caso de agressão estrangeira verificada no intervalo das sessões legislativas;

VIII - celebrar a paz, com autorização do Congresso Nacional;

IX - permitir, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou sem essa autorização no intervalo das sessões legislativas, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional, ou, por motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente;

X - exercer o comando das forças armadas e, por proposta do Presidente do Conselho de Ministros, nomear os comandantes do Exercito, da Marinha e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhe são privativos;

XI - conceder indultos e comutar penas, com audiência dos órgãos instituídos em lei;

XII - prover, na forma da lei e com as ressalvas constitucionais, os cargos públicos federais;

XIII - outorgar condecorações ou outras distinções honoríficas a estrangeiros, concedidas na forma da lei;

XIV - dispor por decreto, mediante proposta do Presidente do Conselho de Ministros, sobre:

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar em aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

XV - decretar, mediante proposta do Presidente do Conselho de Ministros, o estado de defesa, o estado de sítio e a intervenção federal, nos termos da lei;

XVI - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores dos Territórios Federais, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central, e outros servidores, quando determinado em lei;

XVII - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;

XVIII - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição e, por indicação do Presidente do Conselho de Ministros, o Advogado Geral da União e o Controlador-Geral da União;
 
XIX - nomear os membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;

XX - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;

XXI - decretar a dissolução da Camara dos Deputados, nas hipóteses previstas nos 5º e 8º do art. 87;

XXII - exercer outras atribuições previstas na Constituição.

Parágrafo único. O disposto no inciso XXI não se aplicará nos últimos cento e oitenta dias do mandato presidencial.

Seção III

Das Atribuições do Presidente da República.
 
Art. 83. Compete privativamente ao Presidente da República:

I - nomear o Presidente do Conselho de Ministros e, por indicação deste, os demais
ministros de Estado e exonerá-los quando a Camara dos Deputados lhes retirar a confiança;

II - presidir as reuniões do Conselho de Ministros, quando julgar conveniente;

III - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, ouvido o Presidente do Conselho de Ministros;


IV - vetar, total ou parcialmente, nos termos da Constituição, os projetos de lei aprovados pelo Congresso;

V - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

VI - celebrar tratados e convenções internacionais,"ad referendum" do Congresso Nacional;

VII - declarar a guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional ou sem essa autorização, no caso de agressão estrangeira verificada no intervalo das sessões legislativas;

VIII - celebrar a paz, com autorização do Congresso Nacional;

IX - permitir, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou sem essa autorização no intervalo das sessões legislativas, que forá as estrangeiras transitem pelo território nacional, ou, por motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente;

X - exercer o comando das forças armadas e, por proposta do Presidente do Conselho de Ministros, nomear os comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhe são privativos;

XI - conceder indultos e comutar penas, com audiência dos órgão instituídos em lei;

XII - prover, na forma da lei e com as ressalvas constitucionais, os cargos públicos federais;

XIII - outorgar condecorações ou outras distinções honoríficas a estrangeiros, concedidas na forma da lei;

XIV - dispor por decreto, mediante proposta do Presidente do Conselho de Ministros, sobre:

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar em aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

XV - decretar, mediante proposta do Presidente do Conselho de Ministros, o estado de defesa, o estado de sítio e a intervenção federal, nos termos da lei;

XVI - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores dos Territórios Federais, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central, e outros servidores, quando determinado em lei;

XVII - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;

XVIII - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição e, por indicação do Presidente do Conselho de Ministros, o Advogado Geral da União e o Controlador-Geral da União;

XIX - nomear os membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;

XX - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;

XXI - decretar a dissolução da Câmara dos Deputados, nas hipóteses previstas nos 5o e 8o do art. 87;

XXII - exercer outras atribuições previstas na Constituição.

Parágrafo único. O disposto no inciso XXI n?o se aplicará nos últimos cento e oitenta dias do mandato presidencial.

Seçâo V

Do Conselho de Ministros


Art. 87. O Conselho de Ministros responde coletivamente perante a Camara dos Deputados pela política do Governo e pela Administração Federal, e cada Ministro, individualmente, pelos atos que praticar no exercício de suas funções.

1º exceção do previsto nos incisos I, II, X, XIII, XX e XXI do art. 83, todos os atos do Presidente da República devem ser referendados pelo Presidente do Conselho e pelo Ministro competente, como condição de sua validade.

2º O Presidente do Conselho de Ministros deverá ter idade mínima de trinta e cinco anos e terá a designação de Primeiro-Ministro.
 
3º O Presidente do Conselho de Ministros será escolhido pelo Presidente da República e submetido a aprovação da maioria absoluta da Câmara dos Deputados que decidirá sobre sua aceitação, o respectivo plano de governo e os nomes que comporão o Conselho de Ministros no prazo de 48 horas, em turno único, por voto secreto.

4º Não obtendo a aprovação da maioria absoluta da Câmara  caberá ao Presidente  da República a indicação, no prazo de três dias, de outro nome de sua preferência para o mesmo cargo.

5º Recusada a aprovação, o Presidente da República deverá, em igual prazo, apresentar outro nome; se tambêm este for recusado, o Presidente da República dissolverá a Câmara dos Deputados, convocando novas eleições que se realizarão no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

6º Em caso de renúncia do Presidente do Conselho de Ministros, proceder-se-á na forma do disposto nos par¨¢grafos anteriores.

7º A moção de desconfiança em face do Conselho de Ministros só poderá ser apresentada se subscrita por, no mínimo, trinta por cento dos integrantes da Câmara dos Deputados e for acompanhada de proposta da composição de um novo Conselho e do respectivo programa de Governo que, aprovados pela maioria absoluta da Casa, ensejarão a substituição do Conselho.

8º Verificada a impossibilidade da manutenção do Conselho de Ministros por falta de apoio parlamentar, comprovada em moções de desconfiança aprovadas, consecutivamente, em face de três Conselhos, o Presidente da Republica poderá dissolver a Câmara dos Deputados, convocando novas eleições que se realizarão no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a que poderão concorrer os parlamentares que hajam integrado os Conselhos dissolvidos.

9º A Camara dos Deputados dissolvida, nos termos dos 5º e 8º, permanecerá no exercício de suas funções até a posse dos novos deputados federais eleitos.

10º A rejeição de medida provisória, por maioria absoluta da Câmara  importará na exoneração dos membros do Conselho de Ministros.

Art. 88. Ressalvado o disposto no art. 87, 2º, o Conselho de Ministros será integrado por Ministros de Estado escolhidos entre cidadãos maiores de vinte e um anos, que estejam no gozo dos direitos políticos.

1º O Conselho de Ministros decide por maioria de votos, prevalecendo, em caso de empate, o voto do Presidente do Conselho.

2º O Presidente do Conselho e os Ministros podem participar das discussões, em qualquer das Casas do Congresso e em suas comissões técnicas.

3º Em cada Ministério haverá um Vice-Ministro nomeado pelo Ministro e aprovado pelo Conselho de Ministros.

4º Os Vice-Ministros poderão comparecer a qualquer das Casas do Congresso Nacional ou a suas comissões técnicas, como representantes dos respectivos Ministros.

5º Exonerado o Conselho de Ministros, e enquanto não se constituir o novo, os Vice-Ministros responderão pelo expediente das respectivas pastas.
 
Art. 4º A Constituição Federal passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 88-A, 88-B e 88-C:

Art. 88-A. Ao Presidente do Conselho de Ministros compete:

I - indicar ao Presidente da República, nos termos do art. 83, inciso I, os nomes dos Ministros que devam integrar o Conselho de Ministros;

II - propor ao Presidente da República, a sanção ou veto dos projetos de lei aprovados pelo Congresso Nacional;

III - propor ao Presidente da República os nomes dos comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica e dos oficiais-generais que devam ser promovidos e indicar os que devam ser nomeados para os cargos que lhe são privativos;

IV - propor ao Presidente da República os decretos que disponham sobre organização e funcionamento da administração federal, observado o disposto no art. 83, inciso XV, alínea "a" da Constituição;

V - propor ao Presidente da República a extinção de funções e cargos públicos, 
quando vagos;

VI - propor ao Presidente da República, o estado de defesa, o estado de sítio e a intervenção federal, nos termos da lei;

VII - indicar ao Presidente da República o Advogado Geral e o Controlador Geral da União;

VIII - tomar a iniciativa dos projetos de lei do Governo que devam ser submetidos á apreciação e aprovação do Congresso Nacional;

IX - exercer o poder regulamentar;

X - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstas na Constituição;

XI - propor ao Presidente da República o provimento e a extinção dos cargos públicos na forma da lei;

XII - editar medidas provisórias com força da lei, nos casos de urgência e relevância que disponham sobre segurança nacional, segurança pública, finanças públicas e nas calamidades públicas que requeiram medidas inadiáveis;

XIII - prestar anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias apos a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior.

Art. 88-B. O Presidente do Conselho poderá assumir a direção de qualquer Ministério.

Art. 88-C. Compete ao Conselho de Ministros:

I - opinar sobre as questões encaminhadas pelo Presidente da República;

II - examinar as questões suscitadas pelo Presidente do Conselho de Ministros ou pelos Ministros de Estado;

III - elaborar programa de governo e apreciar a matéria referente a sua execução;

IV - elaborar o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstas na Constituição;

V - deliberar sobre as questões que afetem a competência de mais de um Ministério.

Art. 5º Fica extinto o cargo de Vice-Presidente da República.

Art. 6º Os Estados decidirão sobre a adoção do sistema parlamentarista em seus respectivos territórios, observados os princípios desta Constituição.

Art. 7º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte artigo 95:

Art. 95. No período compreendido entre 1o de janeiro e 30 de janeiro do ano da posse do primeiro Presidente da República eleito sob a vigência do sistema parlamentarista de governo, exercerá o cargo de Presidente da República o Presidente da Câmara dos Deputados e, em seus impedimentos, os Presidentes do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, sucessivamente.

Art. 8º Esta Emenda entrará em vigor a partir da vigência do mandato presidencial subseqüente a sua promulgação.

Parágrafo único. O Congresso Nacional não promulgará esta Emenda entre o início do processo eleitoral para o cargo de Presidente da República e a posse do candidato eleito no respectivo pleito.


IV MEMBROS DA FRENTE PARLAMENTARISTA

Senadores

1. Antonio Carlos Valadares (PSB/SE)
2. Arthur Virgilio (PSDB/AM)
3. Cesar Borges (DEM/BA)
4. Eduardo Azeredo (PSDB/MG)
5. Expedito Júnior (PR/RO)
6. Fernando Collor (PTB/AL)
7. Flexa Ribeiro (PSDB/PA)
8. Jefferson Peres (PDT/AM)
9. João Vicente Claudino (PTB/PI)
10. José Sarney (PMDB/AP)
11. Marconi Perillo (PSDB/GO)
12. Papaléo Paes (PSDB/AP)
13. Paulo Paim (PT/RS)
14. Pedro Simon (PMDB/RS)
15. Sérgio Zambiasi (PTB/RS)

Deputados

1. Alceni Guerra (DEM/PR)
2. Alex Canziani (PTB/PR)
3. Alfredo Kaefer (PSDB/PR)
4. Átila Lins (PMDB/AM)
5. Augusto Farias (PTB/AL)
6. Benedito de Lira (PP/AL)
7. Bruno Araújo (PSDB/PE)
8. Carlos William (PTC/MG)
9. Cezar Schirmer (PMDB/RS)
10. Dr. Ubiali (PSB/SP)
11. Edmar Moreira (DEM/MG)
12. Eduardo Cunha (PMDB/RS)
13. Eduardo Valverde (PT/RO)
14. Ernandes Amorim (PTB/RO)
15. Eunício Oliveira (PMDB/CE)
16. Evandro Milhomen (PCdoB/AP)
17. Felipe Bornier (PHS/RJ)
18. Fernando Coelho Filho (PSB/PE)
19. Flaviano Melo (PMDB/AC)
20. Francisco Tenorio (PMN/AL)
21. Geraldo Thadeu (PPS/MG)
22. Germano Bonow (DEM/RS)
23. Gerson Peres (PP/PA)
24. Gladson Cameli (PP/AC)
25. Gorete Pereira (PR/CE)
26. Hermes Parcianello (PMDB/PR)
27. Humberto Souto (PPS/MG)
28. Ilderlei Cordeiro (PPS/AC)
29. Jairo Ataíde (DEM/MG)
30. João Carlos Bacelar (PR/BA)
31. João Dado (PDT/SP)
32. Joaquim Beltrão (PMDB/AL)
33. José Marcio Monteiro (PTB/PE)
34. José Otavio Germano (PP/RS)
35. José Paulo Toffano (PV/SP)
36. Juvenil Alves (s/partido/MG)
37. Leandro Vilela (PMDB/GO)
38. Luiz Bittencourt (PMDB/GO)
39. Manoel Junior (PSB/PB)
40. Marina Maggessi (PPS/RJ)
41. Mauricio Quintella Lessa (PR/AL)
42. Moacir Micheletto (PMDB/PR)
43. Moreira Mendes (PPS/RO)
44. Natan Donadon (PMDB/RO)
45. Nelson Marquezelli (PTB/SP)
46. Olavo Calheiros (PMDB/AL)
47. Osmar Serraglio (PMDB/PR)
48. Osvaldo Reis (PMDB/TO)
49. Otavio Leite (PSDB/RJ)
50. Paulo Roberto (PTB/RS)
51. Ratinho Junior (PSC/PR)
52. Rebecca Garcia (PP/AM)
53. Regis de Oliveira (PSC/SP)
54. Ricardo Barros (PP/PR)
55. Rose de Freitas (PMDB/ES)
56. Silvio Torres (PSDB/SP)
57. Urzeni Rocha (PSDB/RR)
58. Wellington Roberto (PR/PB)
59. Vilson Covatti (PP/RS)
60. Zequinha Marinho (PMDB/PA)

Total de membros até 29/05/07: 75
V - CONTATOS PARA SUGESTÕES

Gabinete do Senador Fernando Collor
SENADO FEDERAL - Junho - 2007

Gabinete do Senador Fernando Collor
Endereço: Senado Federal, Anexo I, 13º andar - 70.165900 Brasilia/DF
Fones: (61) 3311.5785
Fax: (61) 3311.5789
E-mail: fernando.collor@senador.gov.br